A Prefeitura recebeu, nesta segunda-feira (1º), uma notificação da 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual (MPES) recomendando que o Município adote medidas administrativas para suspender o funcionamento do comércio não essencial aos sábados e domingos.

A recomendação aponta para a suspensão da reabertura das academias de ginástica, assim como a proibição do consumo presencial em restaurantes, pizzarias e lanchonetes nos finais de semana.

Assinada pela promotora de Justiça Isabel Mendes Lomeu, a notificação recomendatória orienta que o Município estabeleça e aplique penalidades, como multas e suspensão de alvarás, para quem descumprir as determinações.

De acordo com a notificação, as multas deverão ser aplicadas também a pessoas que transitarem pela Cidade sem usar máscaras. Outra medida prevista no documento diz respeito às atividades religiosas no Município. A promotora recomenda que a Prefeitura determine que as celebrações aconteçam sem encontros presenciais.

Em relação a restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências e assimilares, a recomendação é que seja permitido o atendimento ao consumidor apenas por delivery ou retirada do produto no estabelecimento, sem consumo no local, nos finais de semana.

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Quanto às academias de ginástica, a promotora sugere que a Prefeitura suspenda, imediatamente, a reabertura desses estabelecimentos enquanto não for atendida a legislação estadual em relação às regras de funcionamento.

A promotora recomenda também que a Prefeitura crie um canal de comunicação para recebimento de denúncias de aglomerações e de descumprimento das determinações impostas por legislações municipais e estaduais.

A promotora deu prazo de 48 horas para o Executivo Municipal dar ciência à 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus sobre as medidas adotadas.

 

PREFEITURA

Acionada pela Rede TC, a Prefeitura disse que seguirá a recomendação e que o Município está atendendo todas as determinações do Governo do Estado e do Ministério Público. “No caso, a notificação do Ministério Público é recomendatória e premonitória, com prazo para cumprimento de 48 horas, e o não cumprimento pode responsabilizar o gestor”.

A Prefeitura afirmou ainda que estabelecerá regras, “por decreto municipal, e por portaria da Secretaria de Saúde, com intensificação da fiscalização quanto ao cumprimento”.

São Mateus-ES

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