O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Montanha, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município, de uma empresa de impermeabilizantes de solos e vias públicas, com sede em São Paulo, e de um consórcio público de municípios do interior paulista.

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O MPES pediu a nulidade da adesão ao sistema especial de compras (registro de preços) e do contrato administrativo, no valor total de R$ 7,3 milhões. A suspeita do MPES é de direcionamento prévio na adesão à ata de registro de preços do consórcio público de municípios.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do MPES, a Promotoria apontou indícios de irregularidades em várias fases do procedimento e no próprio contrato firmado entre a Prefeitura de Montanha e a empresa.

“O Juízo de Montanha já acolheu em parte os pedidos liminares propostos pelo MPES, concedendo a medida de urgência para suspender a execução do contrato impugnado, a ordem de serviço e todos os empenhos ou pagamentos decorrentes” – detalha o MPES.

“No decorrer das apurações, o Ministério Público chegou a impugnar a legalidade do procedimento, em razão de fatos como ausência de ampla e prévia pesquisa de mercado; orçamentos posteriores à consulta e escolha prévia da ata de preços do consórcio; e orçamentos suspeitos ou inidôneos, sendo um deles assinado pelo sócio de uma empresa que, ao mesmo tempo, era o responsável técnico da vencedora da licitação”.

Ainda segundo a Promotoria, “também ficou demonstrado que um segundo orçamento foi feito com uma empresa que se encontrava inapta no CNPJ e sem responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP). E ainda um terceiro orçamento foi feito com a própria empresa contratada, vencedora da ata de preços com o consórcio”.

“Ao final do processo, será julgado em definitivo o pedido de nulidade do contrato firmado entre o Município e a empresa paulista. Também ficará estabelecido se houve lesão ao patrimônio público municipal” – complementa.

A Reportagem encaminhou ao prefeito e para a assessoria dele pedido de posicionamento sobre a ação do Ministério Público do Espírito Santo. No entanto, até o fechamento desta matéria, ainda não havia obtido resposta.

 

 

OUTRAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO MPES

 

. Ausência de comprovação de vantajosidade da adesão/contratação, que dispensaria a licitação própria ou interna pelo órgão ou ente público aderente da ata de preços;

. Ausência de estudo técnico preliminar (ETP) à contratação;

. Inadequação da modalidade de compra ou contratação (via registro de preços) escolhida pelo município para o tipo de obra ou serviço a ser executado, que envolvia, além da aquisição de agente anti-erosão, enrijecedor e impermeabilizante de solos, também serviços – embutidos no preço final – de pesquisa prévia, análise e preparação das vias públicas para a aplicação do produto, além de mão de obra e maquinário necessários para a execução nos locais;

. Ausência de especificações técnicas no objeto da contração, de planejamento ou execução do produto ou serviço, além de garantias contratuais de quantidade do produto, a medição em relação à demanda de vias públicas, assim como das formas e condições de execução dos serviços e de aplicação do produto, segundo o parâmetro de quantidade contratada.

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