O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de São Gabriel da Palha, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa com pedido liminar em face do prefeito do município e da esposa dele, nomeada como secretária municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. O MPES requer o afastamento liminar da secretária do cargo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Requer, ainda, que o prefeito e a secretária sejam condenados nas sanções civis previstas no artigo 12, inciso III, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no art. 11, caput, da Lei 8.429/92; e que ambos sejam condenados, de forma solidária, em sentença de mérito, a devolverem toda a quantia recebida como salário pela secretária, no período em que permaneceu no cargo.

Após a nomeação da esposa do prefeito para o cargo, em 7 de janeiro de 2021, o MPES instaurou inquérito civil para a apuração de atos de improbidade administrativa que atentavam contra os princípios da Administração Pública, por considerar a nomeação imoral, irregular e ilegal.

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Questionado pelo MPES a respeito da aptidão técnica da nomeada para desempenhar o cargo, o município apresentou certificados que apontavam fortes indícios de falsificação e falsidade ideológica, pois somam um total de 300 horas de cursos realizados em apenas um único dia. Os certificados eram datados de 13 de janeiro de 2021, ou seja, após a primeira nomeação, e o período de realização (início e fim) dos três cursos eram da mesma data.

Para o MPES, ficou cabalmente demonstrada a intenção da requerida de ludibriar a verdade quanto à qualificação técnica para ser nomeada no cargo público, além de ter evidenciado a falta de idoneidade moral.

Exoneração

Em 25 de janeiro de 2021, o Ministério Público expediu a Notificação Recomendatória nº 02/2021, que recomendou a exoneração imediata da secretária. Após a notificação, o prefeito exonerou a secretária no dia 28 de janeiro de 2021. Ocorre que em 13 de abril, o prefeito novamente nomeou a esposa para o cargo comissionado de Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

Para o MPES, o fato demonstra que os requeridos estão atuando com notório interesse de ludibriar a verdade dos fatos frente às instituições públicas, inclusive porque após exonerada, a ex-secretária ajuizou uma ação visando a uma nova nomeação. Dessa forma, diante dos fatos, o Ministério Público ajuizou a ação para solucionar o caso.

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PREFEITO

A Rede TC de Comunicações ligou para a Secretaria de Governo e Comunicação de São Gabriel da Palha, mas a ligação não foi atendida. Até a conclusão dessa Reportagem, o secretaria não havia retornado a ligação e nem respondido mensagem enviada por aplicativo ao telefone celular disponibilizado no site da Prefeitura. A Rede TC está à disposição para registrar o posicionamento do prefeito de São Gabriel da Palha e da esposa dele.

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