Um morador de São Mateus será indenizado por uma companhia aérea e uma site de venda de passagens após não conseguir cancelar os bilhetes. O juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus entendeu que é direito do consumidor realizar o cancelamento das passagens com a cobrança de uma multa totalizando apenas 5% do valor total da compra, ou seja, com devolução de 95% do valor total.

Foto: Reprodução

A companhia aérea também discordou do entendimento e apresentou a defesa, alegando que não há qualquer irregularidade na cobrança da taxa de cancelamento pela empresa. Segundo a companhia aérea, o consumidor possuía conhecimento dos valores desde a contratação e defende, ainda, a inexistência de danos patrimoniais a serem indenizados.

O consumidor explica que dias após adquirir as passagens de avião, precisou cancelá-las por motivos pessoais, ocasião na qual foi comunicado de que receberia de volta apenas 10% do valor desembolsado.

O juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São Mateus condenou a companhia de transporte aéreo e um site de vendas de passagens a restituírem o valor de R$ 900,08 ao consumidor.

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Na ação, o cliente da companhia aérea alega enriquecimento ilícito das requeridas, razão pela qual requer a restituição de 95% do valor integral pago pelos bilhetes aéreos, com o desconto legal de 5%, bem como requer indenização por danos morais.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo!

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