O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Governo do Estado, “uma vez que ele não tem impedido as aglomerações em celebrações religiosas”. Na semana anterior, o MPF chegou a recomendar que o Governo adotasse as providências cabíveis para impedir e coibir tais atos, mas não obteve resposta do Estado, registra a Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Espírito Santo, em mensagem à Rede TC.

De acordo com a ACP, a Procuradoria pede à Justiça que determine, em caráter de urgência, que o Governo suspenda o Artigo 2º, Parágrafo 2º, do Decreto Nº 4599-R, de 17 de março de 2020, vedando-se a presença de pessoas em celebrações religiosas, com exceção das necessárias para a realização do ato, bem como as indispensáveis para a transmissão do evento pelas mídias sociais (rádio, televisão, internet).

Foto: Reprodução

Além disso, o MPF quer que a Justiça obrigue o Governo a fiscalizar e a adotar medidas para impedir e inibir eventos presenciais que resultem em aglomeração em templos religiosos. “E que o Estado apresente, no prazo de 72 horas, um plano de ação detalhando, ainda que sinteticamente, as providências adotadas para coibir aglomerações nesses locais, sob pena de multa de R$ 10 mil, por vez ou dia em que se verificar o descumprimento dos itens pedidos”.

Assinada pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi, a ação foi protocolada na Justiça às 19h de segunda-feira, 6.

DENÚNCIAS

O MPF-ES lançou um canal para recebimento de denúncias, via WhatsApp, de aglomerações de pessoas durante a pandemia da covid-19. Basta enviar fotos e a identificação para o número (27) 9.9225.4591. Denúncias relacionadas a outros assuntos que não a epidemia da covid-19 devem ser encaminhadas exclusivamente pela página http://www.mpf.mp.br/servicos/sac na internet.

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