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Marcus Batista decreta situação de emergência em São Mateus em razão do avanço da cunha salina no Rio Cricaré

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A Prefeitura de São Mateus apresentou o Decreto nº 18.193/2025, que declara situação de emergência em São Mateus em razão do avanço da cunha salina no Rio Cricaré e do consequente comprometimento do abastecimento de água. O documento foi assinado pelo prefeito Marcus Batista na quarta-feira (8) e abrange todo o território do Município.

Conforme a Secretaria de Comunicação, a medida se fundamenta em dados técnicos e monitoramentos recentes. Entre eles está o registro da Agência Nacional de Águas (ANA) de redução do nível da bacia do Rio Cricaré entre 26 de setembro e 8 de outubro, com baixa vazão e estado de restrição para uso.

O decreto ainda argumenta que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) comunicou, em processo administrativo, a elevação dos níveis de cloreto de sódio em pontos do rio e o avanço da cunha salina rumo ao ponto de captação. “Estudo do Ceunes/Ufes apontou que a água no ponto de captação do Saae, no Bairro Porto, superou o limite de 250 mg/L definido pela Portaria de Consolidação nº 888/2021 do Ministério da Saúde, inclusive em maré baixa; e, diante da previsão de pouca chuva e da baixa disponibilidade hídrica do solo, reconheceu-se a necessidade de paralisar a captação especialmente em períodos de maré alta” – acrescenta.

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Autorizações do decreto    

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Mateus acrescenta que, para operacionalizar a resposta, o decreto autoriza a coordenação da Defesa Civil Municipal a convocar voluntários e a mobilizar todos os órgãos da administração para ações de resposta, reabilitação do cenário e reconstrução, conforme suas competências.

Também autoriza, em situações estritamente necessárias à proteção da população, o uso de bens e propriedades — inclusive particulares — por autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil, com garantia de indenização posterior caso haja danos, e responsabilização do agente que se omitir de suas obrigações voltadas à segurança da população.

Instituição de comitê de crise hídrica

O decreto de situação de emergência assinado pelo prefeito Marcus Batista institui o Comitê de Gestão da Crise Hídrica, com representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social (Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres), da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, da Procuradoria-Geral, do Saae, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Gabinete, além de representante do Ceunes na condição de convidado, a fim de integrar decisões técnicas e operacionais durante a vigência da emergência.

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Proibição de usos não essenciais da água

A Prefeitura, no decreto, como medida de enfrentamento imediato ao desperdício, determina a proibição de usos não essenciais de água da rede pública, tais como a lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com mangueira; a irrigação de gramados e jardins; o resfriamento de telhados por umectação ou sistemas abertos; e a umectação de vias públicas e fontes de poeira, salvo quando comprovado o uso de água de reuso devidamente tratada.

Segundo a Secretaria Municipal de Comunicação, na prática, isso significa que atividades rotineiras que demandam grande volume de água — por exemplo, lavar carro ou calçada com mangueira — devem ser suspensas enquanto durar a situação de emergência, priorizando-se o consumo humano, o preparo de alimentos e a higiene pessoal.

O decreto também disciplina a avaliação e eventual indenização por danos decorrentes de ações administrativas necessárias ao enfrentamento do desastre. Havendo prejuízos em terrenos ou edificações particulares, a Prefeitura realizará avaliação com base no estado anterior do bem, materializado em documentos e fotos, por meio de Comissão de Avaliação competente.

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Dispensa de licitações

O decreto cita ainda que, para garantir celeridade, ficam dispensadas as licitações para aquisição de bens e contratação de obras e serviços diretamente relacionados às atividades de resposta e à reabilitação dos cenários do desastre, desde que os contratos sejam concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Decreto de Situação de Emergência

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