MARCELO ROCHA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello negou nesta quarta-feira (29) pedido da Câmara dos Deputados para anular busca realizada no gabinete do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, no dia 14 de julho.

A ação policial foi autorizada pela Justiça Eleitoral de São Paulo. A Câmara recorreu por entender que um juiz de primeira instância não tem poderes para determinar ações policiais em gabinetes de parlamentares federais, exigindo autorização do Supremo.

Para o ministro, as buscas contra Paulinho da Força não têm relação com o atual mandato e, portanto, estão fora do alcance do foro especial a que ele tem direito.

A discussão sobre a prerrogativa de foro especial que a Constituição confere aos parlamentares voltou a ser debatida após recentes operações da Polícia Federal contra os deputados Paulinho da Força e Rejane Dias (PT-PI) e contra o senador José Serra (PSDB).

No caso de Paulinho, o ministro rebateu os argumentos da Mesa Diretora da Câmara e afirmou que não cabe ao Supremo o papel de avalizador de decisões da primeira instância.

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Mello mencionou julgamento de 2018 do STF que deu nova interpretação à Constituição sobre o foro. Na ocasião, os ministros entenderam que o instituto legal pressupõe crime praticado no exercício do mandato, o que não é o caso na apuração que mira o presidente nacional do Solidariedade.

“Ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem”, afirmou o ministro.

“Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador.”

Na semana passada, a pedido do Senado, o presidente do STF, Dias Toffoli, teve entendimento divergente e suspendeu o cumprimento de mandado de busca no gabinete de Serra, investigado na primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo por suposto caixa 2 em 2014.

A Mesa Diretora do Senado, comandada por Davi Alcolumbre (DEM-AP), argumentou que a busca por informações relacionadas a fatos passados causaria exposição ilegal de dados ligados ao atual mandato.

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A discussão sobre a decisão de Dias Toffoli dividiu o STF, segundo mostrou a Folha de S.Paulo. Nos bastidores, parte dos ministros endossou a determinação do presidente da corte.

Integrantes da PGR (Procuradoria-Geral da República) também avaliaram como bem fundamentado o despacho de Toffoli.

No despacho em relação a Paulinho da Força, Mello reproduziu entendimento da ministra Rosa Weber, que validou a batida policial no gabinete da petista Rejane Dias, segundo o qual não é o local da busca que determina o foro, mas sim o investigado.

Paulinho da Força é investigado na chamada Lava Jato eleitoral.

O deputado é acusado de ter recebido doações eleitorais não contabilizadas nas eleições de 2010 e 2012, em valores que somam R$ 1,7 milhão.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Brasília e em São Paulo, incluindo o gabinete na Câmara, o apartamento funcional em Brasília e a sede da Força Sindical na capital do país.

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