As despesas com horas extras ou extensão de carga horária além de diárias estão suspensas na Prefeitura de Linhares. Por meio do decreto 413/2020, o Executivo Municipal estabelece as medidas de controle de despesas por causa do novo coronavírus, que tinha 17 casos confirmados no Município de acordo com os dados do Painel Covi-19 do Espírito Santo atualizados às 17h desta sexta-feira (17).

Assinado pelo prefeito Guerino Zanon, o decreto flexibiliza a regra apenas para servidores das secretarias de Saúde e de Segurança Pública e Defesa Social, cujas atividades estejam relacionadas com serviços públicos essenciais de prevenção e combate à covid-19. As normas aplicam-se a órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

Ainda de acordo com o decreto, os servidores que estejam executando as atividades remotamente por meio de sistema home office, ou que estejam afastados das atividades presenciais por força de decreto, não terão pagamento de horas extras, extensão de carga horária, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, e adicional noturno, por exemplo.

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Pelo decreto, também fica vedado cancelamento, prorrogação, suspensão ou alteração dos períodos de férias já programadas, assim como também a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, com exceção de eventos relacionados à prevenção e combate à covid-19, mediante autorização da chefia imediata.

Linhares-ES

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