A Lei 1.786/2019, que proíbe motoristas do transporte coletivo urbano de São Mateus de exercerem dupla função, já está valendo no Município. A nova legislação foi sancionada no dia 20 e comunicada à Câmara de São Mateus na sessão do dia 24 pela vereadora Jaciara Teixeira, autora do projeto de lei. A situação em que o motorista é também responsável pela cobrança das passagens tem causado reclamação de passageiros.

O garçom Kênio da Conceição Almeida, que mora no Bairro Bom Sucesso e trabalha no Centro, precisa pegar duas conduções todos os dias. Segundo ele, os motoristas ficam sobrecarregados, chegando a gerar tumultos em algumas paradas. “Nos horários de pico, quando os ônibus estão cheios, o motorista demora a sair do ponto, porque não pode iniciar a viagem enquanto não cobrar o dinheiro de todos os passageiros. Isso atrasa, causa tumulto, fila e estresse. As pessoas estão reclamando demais” – diz.

Kênio ressalta que a situação foi percebida por ele no ônibus que faz a linha entre o Hospital Roberto Silvares e o Bairro Aroeira. “Pego essa linha todos os dias às 18h para voltar para casa e sempre demora”, diz o garçom, acrescentando já ter verificado outros ônibus circulando sem cobrador.

Um cobrador de ônibus, que pediu para não ter o nome divulgado, afirmou à Reportagem que tomou conhecimento que 60% dos funcionários que exercem essa função na empresa foram demitidos. “Essa lei é muito boa porque traz uma segurança a mais para a gente. Agora tenho a garantia de que não posso perder meu emprego de uma hora para outra” – diz.

SÃO GABRIEL

A Rede TC telefonou para a Viação São Gabriel na tarde desta sexta-feira (27). A Reportagem foi informada pela atendente que o representante da diretoria, responsável por falar com a Imprensa, estava em reunião e retornaria a ligação mais tarde. No entanto, até o fechamento desta página, não foi registrado o retorno da empresa.

 O QUE DIZ A LEI

A nova legislação municipal foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal no início deste mês. O projeto impede a prática que, de acordo com a autora, vereadora Jaciara Teixeira, “vem causando demissões no Município”.

A proibição abrange todos os modelos de veículos, sejam convencionais ou micro-ônibus, com uma ou duas portas, de qualquer tipo de linha. Ainda de acordo com a nova legislação, caberá às empresas manter em cada veículo um profissional qualificado para exercer as funções de cobranças de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca”.

A vereadora defendeu que o transporte coletivo é uma concessão pública e, por este motivo, deve seguir as regras que o Município estabelece. Ela reforçou que o Executivo Municipal é o responsável pela fiscalização.

MULTA

O descumprimento da Lei implica, inicialmente, em advertência por escrito, e multa no valor de R$ 5 mil para cada infração, em caso de reincidência.

São Mateus – ES

4 COMENTÁRIOS

  1. Cadê a fiscalização os motoristas continuam dirigindo e cobrando. Nem parece ter lei nesse município,um total descaso com a população de São Mateus.
    Ano que é ano eleitoral, os mesmos que fizeram a lei e deixa correr froxo estararam na porta dos eleitores pra pedir voto. Acorda são Mateus é hora de mudar. Vamos renovar essa câmera de vereadores toda .aí sim vamos ver mudança.

  2. Sou motorista profissional, dirijo a mais de vinte anos, esse negócio de motorista trocador é o cúmulo do absurdo, a empresa não tá nem aí pra segurança no trânsito, a mente de um motorista desse não se concentra 100% no trânsito, fora a responsabilidade social da empresa tirar o emprego de um trabalhador como o trocador, pra faturar o salário dessa mão de obra, é muita mesquinharia

  3. Peguei ônibus pro litorâneo hoje (30/09/19) e o mesmo continua sem cobrador e o pobre do motorista tendo que dirigir e cuidar da dar troco, um absurdo, pelo jeito a lei não serviu pra nada.

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