HOSPITAL MERIDIONAL DE SÃO MATEUS AFIRMA QUE “ESTÁ SE MOBILIZANDO PARA ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL”. A LEGISLAÇÃO PREVÊ UMA SÉRIE DE AÇÕES DE HUMANIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS
Por
Tatiana Milanez
Repórter
São Mateus – Sancionada no dia 26 de maio, a Lei 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entra em vigor no dia 26 de agosto. A legislação prevê uma série de medidas a serem adotadas pelos serviços de saúde públicos e privados para assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional por óbito fetal ou óbito neonatal. Em São Mateus, segundo a diretora-geral do Hospital Maternidade, Dulce Loureiro Marculano, a unidade já realiza a maioria das exigências da nova lei e continuará implementando melhorias com foco no acolhimento dos pacientes e acompanhantes.
Em entrevista à Rede TC de Comunicações, a diretora afirma que o Hospital Maternidade atua com atendimento humanizado, citando como exemplo a acomodação, que é separada para mães e gestantes que perdem o neném por aborto espontâneo ou quando a criança nasce e vai a óbito. “Essas mães já ficam no alojamento separado. Já temos esse cuidado com a acomodação” – frisa.
Dulce salienta que, no caso dos bebês considerados natimortos, é realizada uma conversa com a família no primeiro momento e somente após este diálogo é que a criança é encaminhada para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) para verificar a causa da morte. “Esse laudo vai direto para a família. Só vem para nós [hospital] quando solicitamos de alguma forma, mas é encaminhado à família. Ou seja, já é um protocolo do hospital” – enfatiza.

Mães e familiares em luto por perda gestacional são atendidos por psicólogos na Maternidade
São Mateus – O acompanhamento psicológico após a alta hospitalar para a mãe, pai ou outro familiar envolvido na perda gestacional, é uma outra exigência da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Conforme a legislação, o serviço precisa ser realizado preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima de sua residência que dispuser de profissional habilitado. Quanto a esse item, a diretora-geral do Hospital Maternidade, Dulce Loureiro Marculano, pontua que o acompanhamento também já é ofertado na unidade.
“A assistente social tem uma escala de 12 por 36, dessa forma, conseguimos fazer essa cobertura. Já a psicóloga atende de segunda a sexta-feira, no período da tarde. Quando percebemos, não só nesses casos, mas em outros casos também, que a mãe ou outro familiar precisa de acompanhamento psicológico, a equipe já encaminha para a psicóloga e o atendimento é feito no próprio hospital durante o período de internação” – explica.
PROJETO MÃE DE UM ANJO
Segundo Dulce, há pouco mais de dois anos foi implementado pela equipe de assistência social do Hospital Maternidade o projeto Mãe de Um Anjo, que consiste em documentar por meio de carimbo dos pés do bebê falecido e anotações com todos os dados da criança para serem entregues à família. “Nós colocamos em um envelope e entregamos aos pais para que eles possam abrir quando a dor do luto tiver passado, quando se sentirem preparados. Estamos recebendo retorno de várias mães relatando que o conteúdo do envelope trouxe um alívio para elas” – afirma.
De acordo com a diretora, outro cuidado já existente na Maternidade São Mateus é com relação ao necrotério. “Geralmente o necrotério é aquele espaço frio, mas onde fica o corpinho da criança colocamos um papel de parede com nuvenzinhas e borboletas para poder humanizar mais esse ambiente. Porque tem mães que querem ficar ali com o bebê no colo e nós deixamos à vontade até ela se sentir preparada para poder entregar [o bebê] para ser levado ao SVO ou para o enterro, mas elas ficam o tempo necessário” – detalha.
Meridional afirma que se mobiliza para atender às determinações da nova lei
São Mateus – Procurado pela Reportagem, o Hospital Meridional de São Mateus, que também possui Maternidade, afirma que, conforme determina a Lei 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, está se mobilizando para atender às determinações do Governo Federal.
“Ao se adequar à norma, o Meridional São Mateus demonstra seu compromisso com a humanização do atendimento e o cuidado integral às mulheres e famílias em situação de perda gestacional” – assevera.
Política prevê ainda campanhas de comunicação e atualizações na formação de profissionais da área
Brasília – De acordo com a Lei 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, competirá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre outras ações, instituir campanhas de comunicação e divulgação institucional, com foco na orientação sobre o luto pela perda gestacional, além de promover convênios e parcerias entre o Estado e instituições do terceiro setor voltadas ao apoio das pessoas em luto. Outra medida a ser adotada será incentivar a inclusão de conteúdos relativos ao luto pela perda gestacional nos currículos para formação de profissionais da área da saúde por instituições de ensino superior públicas e privadas.
HUMANIZAÇÃO
O texto também determina que compete à União elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal, ouvidos os gestores estaduais e municipais e o Conselho Nacional de Saúde, e inserir protocolos relacionados à humanização do luto nestes casos nas políticas nacionais de saúde e assistência social. O trabalho também será voltado para prover a formação de recursos humanos capazes de acolher e orientar as mulheres e os familiares nos casos previstos na lei. (Com informações do Ministério da Saúde.)









