O Lar dos Velhinhos e outras instituições em mais 28 municípios capixabas foram habilitadas pelo Governo Federal para receber parte dos recursos de cerca de R$ 160 milhões destinados a Instituições de Longa Permanência de todo o Brasil.

O recurso está previsto na Lei nº 14.018 que criou o auxílio financeiro a essas instituições para idosos. A norma é oriunda do Projeto de Lei 1888/20, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 20 de maio, com o apoio e articulação do deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo.

“Após a sanção da lei, as instituições interessadas se cadastraram no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para que fossem habilitadas a receber o recurso do Governo Federal. Durante o período, o deputado federal Evair de Melo enviou a todas as instituições de longa permanência dos municípios capixabas, uma cartilha orientando como realizar e participar do processo de habilitação” – frisa a assessoria do parlamentar.

Os nomes dos municípios e entidades habilitadas foram apresentados no dia 13. Algumas instituições que se cadastraram, mas que não tiveram aprovação imediata estão recorrendo administrativamente, aguardando decisão ministerial.

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O valor, liberado via Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, é proveniente do Fundo Nacional do Idoso e será distribuído considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.

O recurso só poderá ser usado em ações de prevenção e de controle da infecção de covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.

A lei estabelece como fonte do recurso o Fundo Nacional do Idoso, inclusive com o uso dos saldos de anos anteriores a 2020, e contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

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