A Justiça negou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus (Sindserv) para retornar os servidores aposentados para as funções na Prefeitura. Conforme decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, o Sindserv havia apresentado “pedido de reiteração de tutela de urgência, visto que a Municipalidade expediu o Decreto nº 10.197/2018, por meio do qual declarou a vacância dos cargos”, antes ocupados pelos servidores aposentados. Ainda na decisão, o juiz Felipe Rocha Silveira afirmou que o Sindserv “não indicou novos elementos capazes de propiciar um novo juízo de valor”.

Secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, o advogado Felipe Ferreira dos Santos, apesar de ainda não ter sido notificado da decisão, disse que, a partir de agora, a Prefeitura deve aguardar a conclusão do julgamento em primeira instância. Ele entende que o veredicto seguirá o mesmo raciocínio da decisão limitar de quarta-feira (28) e disponibilizada no sistema do Tribunal de Justiça do Espírito Santo nesta quinta-feira (29).

Felipe lembra que a ação da Prefeitura partiu de uma recomendação do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. “O Município cumpriu todos os ritos, abriu processo administrativo individual para que os servidores apresentassem a manifestação deles, cumpriu todos os prazos. Agora é aguardar a decisão final” – afirmou.

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SINDSERV

Presidente em exercício do Sindserv, Janaína Trindade disse que esperava “que o juiz retornasse os aposentados”. Ela afirmou ainda que, se a decisão definitiva da primeira instância for contrária ao pedido, o sindicato pretende recorrer ao Tribunal de Justiça. “Há mais de um ano estamos lutando e agora depende do julgamento do mérito. Acredito que quem perder vai recorrer”.

São Mateus–ES

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