CAMILA MATTOSO, MARIANA CARNEIRO E GUILHERME SETO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Espírito Santo determinou que a médica Priscila Coelho Rabelo Machado apague postagens nas redes sociais em que acusava a Prefeitura de Baixo Guandu, na região noroeste do estado, de estar colocando a população em risco por não comprar cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento de pacientes com coronavírus. Cabe recurso à decisão.

Em vídeos publicados na internet, com milhares de compartilhamentos, a médica diz que o prefeito Neto Barros (PCdoB) tem deixado de comprar cloroquina e hidroxicloroquina para o Hospital Estadual João dos Santos Neves, no qual Priscila trabalha, devido a suas divergências ideológicas com o governo Jair Bolsonaro (sem partido). Ela diz que a cloroquina é “a pílula da vida”.

Estudos científicos diversos têm mostrado que o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina não tem eficácia no tratamento do coronavírus e, mais que isso, pode estar relacionado a um aumento no risco de morte por problemas cardíacos, como arritmia.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) retirou a cloroquina da lista de drogas que seriam testadas para tratamento da Covid-19 (doença provocada pelo novo coronavírus) no programa internacional Solidarity.

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O vídeo da médica converteu-se em pressão sobre a prefeitura, que então passou a explicar que as informações eram falsas.

Na ação, a prefeitura afirma que ela causou “alarme e alvoroço na população de Aimorés-MG [ela também diz atender nessa cidade] e Baixo Guandu-ES, em um vídeo que está sendo disseminado em grupos de whatsapp em velocidade incontrolável.”

Para conter o problema, acionou a Justiça.

Em sua decisão, o juiz Denis Carpaneda afirma que está claro que não é função da prefeitura fornecer medicamentos para uma unidade estadual de saúde e, por isso, Priscila estaria divulgando informações “inverídicas e alarmantes”.

Ele, então, determina que ela exclua os vídeos das redes sociais em até 24 horas e não faça novas publicações com “informações inverídicas”. O descumprimento de qualquer uma das determinações da Justiça acarretará à médica uma multa de R$ 10 mil.

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