O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) obteve decisão da Justiça, em tutela de urgência, que determina que a Prefeitura de São Mateus inicie imediatamente as medidas administrativas necessárias à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. O prazo legal para a revisão do Plano, aprovado em 2014, terminou em dezembro de 2018.

“A decisão foi proferida no âmbito da ação civil pública (nº 5001270-75.2018.4.02.5003) ajuizada pelo MPF buscando a resolução definitiva dos problemas de distribuição de água salinizada para a população e da inexistência de tratamento de esgotos no Município”, relata a Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Espírito Santo.

“A Justiça determinou que, em até 30 dias, a Prefeitura apresente documento que formalize as diretrizes do trabalho de revisão do Plano, sob pena de multa de R$ 500 por dia de não cumprimento”, complementa o MPF.

INQUÉRITOS

De acordo com o Ministério Público Federal, “a ação civil pública foi ajuizada após dois inquéritos civis públicos instaurados pelo MPF constatarem graves problemas técnicos e financeiros na condução da política municipal de saneamento básico do Município de São Mateus”.

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Um deles, instaurado com o objetivo inicial de diagnosticar a origem da poluição carreada pelo Córrego Abissínia para o Rio Cricaré (São Mateus) e executar as ações necessárias para a sua recuperação ambiental, constatou a inexistência de qualquer proposta de solução para o problema de despejo de esgotos não tratados no Rio Cricaré.

“Já o outro, instaurado para apurar as medidas adotadas pelo poder público para solucionar o problema do fornecimento de água salinizada no Município, revelou uma indefinição quanto à solução definitiva do problema. No entendimento do MPF, essa dificuldade do Município em avançar nas metas por ele próprio estipuladas devia-se à falta de decisão política e orçamentária acerca do serviço de água e esgoto” – complementa a assessoria do Ministério Público Federal.

IMPASSE

Na última sessão de 2018, no dia 18 de dezembro, a Câmara de São Mateus rejeitou o Projeto de Lei 007/2018, que autorizava a celebração de convênio de cooperação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o Município e o Governo do Estado, por intermédio da Cesan.

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Com base em reunião realizada com os vereadores ainda em 2018, na Procuradoria da República em São Mateus, o MPF relata que já não havia perspectiva política de que a proposta avançasse no âmbito do Legislativo Municipal. Na rejeição da proposta, vereadores apontavam a necessidade de o Executivo indicar alternativas a lacunas que teriam observado no projeto de lei.

“Ou seja, passados quatro anos da edição do plano de saneamento municipal, a situação permanece a mesma: não há qualquer espécie de avanço na gestão do saneamento, nem mesmo qualquer perspectiva de que os atores políticos responsáveis pela tomada de decisão sobre a forma de reverter o caótico quadro entendam-se minimamente e aprovem medidas necessárias para mitigar os constantes danos ambientais e o prejuízo à saúde da população” – diz a ação do MPF. Nesse contexto, explica, “ficou demonstrada a necessidade de ajuizamento da ação e da intervenção judicial”.

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