A Justiça Estadual autorizou a destinação de R$ 87.903,89 ao Município de Pedro Canário para os trabalhos de combate a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). A decisão é assinada pelo juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira, da vara única de Pedro Canário.

Cidade de Pedro Canário. Foto: Reprodução

Na decisão, assinada na quinta-feira (2), o juíz aceita o requerimento do Município, que pede a destinação de verbas oriundas do cumprimento de pena de prestação pecuniária para utilização na prevenção, controle e contenção dos danos decorrentes da pandemia.

O juiz registra que a adoção de medidas preventivas a disseminação do vírus “se faz necessária especialmente em relação ao Município de Pedro Canário, que não conta com leitos de UTI ou equipamentos suficientes para atender a um número expressivo de infectados”.

Conforme a decisão, o Município solicitou o valor de R$ 123.122, no entanto, a quantia é superior a verba atualizada referente as penas de prestação pecuniária, que é de R$ 87.903,98 e será integralmente destinada a municipalidade.

A decisão tem cumprimento imediato e a verba será transferida diretamente para a conta da Vigilância Sanitária do Município. O juiz determinou o prazo de 60 dias para que o Município realize a prestação de contas, sob pena de responsabilidade civil e penal.

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