O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) ainda não apresentou uma data para pagamento da diferença do auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, como prefere chamar o órgão, deixando milhares de segurados à mercê da própria sorte.

Em resposta à Rede TC, a assessoria de imprensa do INSS no Espírito Santo afirmou que é a Secretaria de Previdência quem deve informar sobre a previsão de data de pagamento da diferença do auxílio-doença. No entanto, o órgão não respondeu ao pedido de informações feito pela reportagem.

A agência do INSS de São Mateus informa que o órgão ainda não definiu data para o pagamento.

 

ENTENDA

Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária deveriam ter o benefício reconhecido em definitivo, o que, em alguns casos, ainda não ocorreu.

De acordo com a Secretaria da Previdência, essa medida valeria para aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo, mas teriam direito a um benefício maior. Os segurados deveriam então receber a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

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A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento deveria ter sido efetuado aos beneficiários já neste mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev, o que ainda não ocorreu.

A Portaria Conjunta nº 53 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, do dia 3 de setembro, autorizava o processo de confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária requerido, com base na Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.

O INSS informa ainda que o beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença pode acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.

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