ELEIÇÕES 2024

O Tribunal Superior Eleitoral apresentará no dia 20 de julho a quantidade de eleitores aptos a votarem em cada um dos 5.570 municípios do Brasil. Esse dado é importante para que os partidos possam criar as suas estratégias em torno das eleições municipais que ocorrem em outubro. Nas proporcionais, é ainda de maior relevância, já que cada legenda terá de atingir determinada quantidade de votos –quociente eleitoral– para obter uma cadeira na Câmara Municipal.  Segundo o TSE, determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pela quantidade de vagas no legislativo. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

 

ELEITORES EM SÃO MATEUS

Antes da apresentação oficial do TSE sobre o eleitorado em 2024, São Mateus já apresentava, preliminarmente, a quantidade de 91.715 eleitores, com dados atualizados desta sexta-feira, às 18h35. Porém, é preciso explicar que esse número poderá ser alterado com a divulgação oficial do TSE, podendo aumentar ou diminuir. O certo é que o eleitorado no Município já tenha um aumento significativo em relação às eleições de 2020, quando eram 84.191 eleitores aptos a votarem. O aumento, mesmo com os números preliminares, é de 8,9%.

 

CAMPANHAS

As informações sobre o eleitorado de cada município também são importantes para o TSE calcular o limite de gastos das campanhas e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

 

ES GÁS

A ES Gás, empresa capixaba do Grupo Energisa, assinou contrato com a Shell Energy Brasil para fornecimento de curto prazo de gás natural ao mercado do Espírito Santo. Com esse novo contrato, o Estado conta, agora, com quatro supridores de gás natural. A molécula contratada com a companhia possui um custo 15% menor que o custo mix atual da ES Gás. Isso significa uma redução de aproximadamente 2% no custo mix da companhia no segundo semestre. O impacto dessa redução poderá ser percebido a partir do próximo reajuste de tarifas da companhia, que ocorrerá em agosto deste ano. As informações foram passadas ao mercado pela assessoria da ES Gás.

 

TAXAÇÃO DAS ‘BRUSINHAS’

As federações do comércio no Brasil entendem que foi sensata a taxação das compras internacionais de até 50 dólares. Segundo as entidades, a decisão traz tratamento tributário mais equilibrado ao País, além de beneficiar pequenas e médias empresas que, com a isenção, estavam perdendo competitividade. A nova lei foi sancionada nesta semana pelo presidente Lula, mesmo após ele dizer que não concordava com essa taxação, chamando a medida de “taxação das brusinhas”. Pela nova legislação, as compras internacionais de até 50 dólares –pouco mais de R$ 279 na cotação desta sexta-feira– deverão ser taxadas em 20%. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto, quando também deverá receber uma tributação de 17% de ICMS. Apenas medicamentos ficam de fora da lista.

 

NÃO É O IDEAL

Segundo a Federação do Comércio de São Paulo, manter fluxos de produtos adquiridos no exterior por meio de aplicativos, sem a cobrança de tributos, representaria graves prejuízos ao varejo nacional —e, em especial, aos pequenos negócios, que já operam com margens de lucro reduzidas e enfrentam dificuldades para competir com produtos importados de baixo custo. Na visão da Federação, a taxação traz um tratamento tributário mais equilibrado, ainda que não seja o ideal. Estimativas apontam que, para equilibrar, de fato, custos tributários federais sobre produtos fabricados no Brasil e no exterior, seria necessário instituir uma alíquota maior, de aproximadamente 40%.

 

ESTÍMULO

Contudo, para os economistas, a decisão do governo, tomada após intenso debate no Congresso Nacional, acerta ao estimular a competitividade entre empresas nacionais e internacionais sem onerar o consumidor. Um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indica, por exemplo, que o preço de um produto vendido por uma empresa brasileira, considerando toda a carga tributária embutida no preço final, custa o dobro ao consumidor quando comparado ao mesmo vendido por uma companhia estrangeira. Essa diferença é resultado da alta tributação a que empreendedores do País estão sujeitos.

 

LIBEROU?

Nesta semana, este Colunista foi surpreendido com o questionamento de um estudante do ensino médio sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de até 40g de maconha. E esta dúvida tem surgido com frequência, muito em função das verdadeiras campanhas de desinformação que surgem a todo o tempo. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime, não acarretando efeitos penais. No julgamento, a Corte analisou os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. Portanto, o uso e porte de maconha continua sendo ilegal no Brasil.

 

FORÇA-TAREFA

Um dos efeitos mais práticos da decisão do STF é que muitos presos por porte de maconha que se enquadram nos parâmetros definidos poderão ser colocados em liberdade, já que esse tipo de medida pode retroagir seus efeitos em caso de benefício a pessoas detidas. Com isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está preparando um pente-fino nos processos de todo o País para corrigir prisões que estejam fora dos parâmetros fixados pela Corte. De acordo com as estatísticas do CNJ, 6.343 processos estavam sobrestados nas instâncias inferiores à espera de uma definição do Supremo sobre o tema.

 

PEC DAS DROGAS

Contra essa corrente de descriminalização do porte de até 40g de maconha, ganha força no Congresso Nacional a PEC das Drogas, tratada como pauta de costumes e que tem apoio amplo da direita e da extrema-direita. No entanto, alguns especialistas afirmam que essa proposta complica mais do que resolve. Juristas consideram preferível o Legislativo decidir sobre quantidade que separa usuário de traficante, mas preveem que o texto em análise na Câmara pode ser contestado no STF.

 

LEI ANTIDROGAS

A Lei Antidrogas sancionada em 2006 dizia que o juiz deveria considerar a “quantidade da substância apreendida”, sem estabelecer um valor que diferencie usuário e traficante, além de se atentar “ao local e às condições” em que ocorreu a apreensão. Também levava em conta “circunstâncias sociais e pessoais” e os antecedentes do indivíduo. Na prática, a PEC das Drogas reforça o entendimento desse texto, já que orienta que a distinção entre usuário e traficante siga as “circunstâncias fáticas do caso concreto”.

 

Foto do destaque: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

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