CRISTIANE GERCINA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo federal trabalha, no Congresso, para derrubar uma brecha legal aprovada na reforma da Previdência de 2019: a possibilidade de usar uma única contribuição, em valor alto, no cálculo da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e se aposentar com um benefício maior.

O fim da chamada aposentadoria com contribuição única foi incluída no projeto de lei 4.491/2021, aprovado pela Câmara na terça-feira (15), que trata de perícias médicas do INSS.

Os deputados aprovaram pagamento de perícia por parte do segurado que perder a ação na Justiça contra o INSS e incluíram o “jabuti” contra a contribuição única na lei. Com isso, o projeto volta para o Senado.

O texto altera mudança introduzida pela reforma da Previdência de 2019, que criou a possibilidade de o trabalhador descartar, no cálculo da aposentadoria, quantas contribuições sejam necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado.

Isso só ocorre, porém, se o segurado tiver o número mínimo de pagamentos exigidos para pedir o benefício, que é de 180 contribuições, e desde que as contribuições descartadas não sejam utilizadas nem no INSS nem em outro regime previdenciário.

Um exemplo de aposentadoria com uma única contribuição seria a do trabalhador que tenha completado 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e atualmente já tenha atingido a idade mínima exigida. Se ele tiver mais seis contribuições pagas em reais, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), poderia descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto.

O perfil que se encaixa seria de segurados que recolheram contribuições antes de julho de 1994, já têm os 15 anos de carência e não têm muitos pagamentos depois do início do Plano Real.

O projeto de lei 4.491/2021, entretanto, cria um divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria dos segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994. A regra não valerá para a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que o que vai ocorrer é a volta do divisor mínimo, que até 13 de novembro de 2019 era utilizado no cálculo de quem tinha poucos pagamentos a partir de julho de 1994.

“Não se trata de algo ilegal [o uso da contribuição única], mas não é algo que dê sustentabilidade para o sistema”, afirma o advogado, sobre o projeto atual.

O divisor considerava a quantidade de meses existentes entre julho de 1994 e a data do pedido da aposentadoria. Quem tinha poucos pagamentos em reais poderia acabar recebendo o salário mínimo.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, o discurso do governo é de que a brecha da contribuição única seria uma “invenção” dos advogados para poder burlar o sistema.

“Na realidade, existe uma literalidade da própria emenda 103, houve uma técnica, uma redação. Eles [legisladores] colocaram essa responsabilidade nos advogados, mas o texto da emenda 103 é de uma clareza significativa. Agora, querem fazer esse ‘remédio’ por meio desse projeto de lei”, diz.

Já para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a contribuição única foi um erro da emenda 103. “Não tem nada ilegal, está lá, na lei, mas fere a questão da solidariedade. Não dá para a gente defender que a contribuição única estaria certa”, diz.

Desde abril do ano passado, nota técnica do INSS orienta que não sejam concedidas aposentadorias utilizando a regra da contribuição mínima, que consta na lei. No documento interno, o órgão recomenda a suspensão dos benefícios até que haja manifestação da procuradoria federal.

Na época, o instituto afirmou na nota que a concessão de benefícios nessas circunstâncias viola princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracterizando abuso de direito e enriquecimento sem causa.

Para os especialistas, porém, a lei deve ser respeitada até que seja modificada. “Enquanto o projeto de lei não passar a ter sua vigência -ele precisa ser ratificado no Senado e precisa efetivamente adentrar no mundo jurídico- existe a possibilidade de as pessoas pagarem suas contribuições e ter oportunidade de se aposentar com essa regra”, afirma Saraiva.

“O INSS demonstrou, com a nota técnica, que não estaria respeitando essa ‘brecha’. A recomendação é que a pessoa pague, se quiser, valor maior, peça o benefício, o INSS certamente vai conceder um valor menor e, posteriormente, busque uma revisão por ter exercido seu direito na vigência da lei”, orienta.

Instituto Nacional do Seguro Social (Crédito da foto: Marcello Casal Jr.-Agência Brasil/Divulgação)
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