O Governo do Estado publicou oficialmente nesta  sexta-feira (22) o Decreto Nº 123-S, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas do Executivo Estadual durante o período do Carnaval.

Não haverá expediente nos órgãos das administrações direta e indireta nos dias 15, 16 e até as 12 horas do dia 17 de fevereiro. A medida exclui as instituições que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.

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