BERNARDO CARAM
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (11) cortou o índice de reajuste usado no cálculo de débitos trabalhistas.
A partir de agora, empresas que atrasarem o pagamento de salários ou perderem ações na Justiça do Trabalho pagarão menos ao acertar as contas com o trabalhador.
Somente nas estatais, a equipe econômica estima uma economia de R$ 37 bilhões ao longo de cinco anos.
Até a edição da MP, que também cria um novo programa de emprego para jovens, a atualização desses débitos era feita pelo IPCA-E mais 12% ao ano.
O novo modelo prevê reajuste o uso do índice de inflação mais juros da poupança. Segundo o governo, a taxa final, que hoje é de aproximadamente 16% ao ano, deve cair para 6% ao ano, considerando a atual taxa de inflação.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, argumenta que a queda da taxa básica de juros, hoje em 5% ao ano, gerou uma distorção no reajuste desses débitos.
“Estamos vivendo um momento em que a taxa de juros no Brasil passa a ser civilizada. Estamos propondo um novo índice de correção que dá neutralidade ao processo, permite que haja um ganho, mas dentro dos parâmetros que o Brasil está vivendo”, afirmou.
De acordo com Cleber Venditti, sócio da área trabalhista do escritório Mattos Filho, a nova regra valerá tanto para as dívidas gerais trabalhistas, como atrasos nos pagamentos de salário e férias, quanto para a quitação de débitos oriundos de ações trabalhistas no Judiciário.
Na avaliação de Venditti, a alteração no índice corrige uma distorção, já que esses débitos eram remunerados a taxas muito mais altas do que as praticadas pelo mercado.
“Em nenhuma aplicação bancária o trabalhador consegue 12% ao ano. Isso estimulava o litígio, porque esses débitos seriam muito bem remunerados, estimulava recursos para empurrar o andamento do processo. Agora, a taxa cai para um patamar razoável”, disse.
Dados do governo mostram que somente em 2018, foram pagos R$30,2 bilhões na Justiça do Trabalho. Ainda há um estoque de R$ 120,8 bilhões com prazo médio de pagamento em quatro anos.
No caso das estatais, o passivo tem R$ 58,7 bilhões de débitos trabalhistas. Considerando o índice anterior à MP, essas dívidas cresceriam R$ 64 bilhões em cinco anos. A mudança reduz essa alta para R$ 27 bilhões no mesmo período –uma economia de R$ 37 bilhões.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here