Por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que oficiou o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) no final da tarde de sexta-feira (15), o órgão estadual afirma que os candidatos à CNH cujos processos de primeira habilitação forem abertos a partir de segunda-feira (18) deverão, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico.
“O candidato terá como prazo para realizar o exame toxicológico a fase de emissão de sua Permissão Para Dirigir (PPD). Ou seja, só terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impressa se realizar o exame e o resultado for negativo para o consumo de substâncias psicoativas ou drogas no organismo, abrangendo uma janela de detecção mínima de 90 dias. Caso o resultado dê positivo e o candidato discorde dele, poderá solicitar a contraprova no mesmo laboratório” – reforça o Detran-ES.
“Importante frisar que, como o processo de habilitação não tem prazo de validade, mesmo que a CNH não seja emitida, o candidato não perderá nenhuma das etapas pelas quais já tenha passado”, afirma.
DÚVIDAS
. Quem tem que fazer o exame toxicológico?
Candidatos à primeira habilitação com processos abertos a partir de 18 de maio de 2026.
. E quem abriu processo antes dessa data, mas não fez provas?
Para esses candidatos, nada muda.
. E se fizer o exame e o resultado acusar positivo?
O candidato poderá solicitar a contraprova, quando discordar do resultado. Ou refazer o exame em 90 dias.
. Como fazer o exame toxicológico?
O candidato deve se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Foto do destaque: GovernoES/Divulgação





