ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL – FORUM DES. SANTOS NEVES – Varas Criminais, Cartorio Eleitoral e Diretoria
AV. JOÂO NARDOTO, 140, BAIRRO JAQUELINE, SÂO MATEUS – – CEP 29.936-160 – Telefone(s): (27) 3763-8933 / (27) 3763-8931 / (27) 3763-8932 – Email: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
(art. 259 do NCPC)

Nº DO PROCESSO: 0006368-21.2019.8.08.0047
AÇÃO : 49 – Usucapião
Requerente: ROSILENE DA SILVA FAGUNDES
Requerido: ESPOLIO DE EDSON COELHO GONCALVES, TERESINHA DOS REIS RIBEIRO e MARGARIDA NUNES GONCALVES
MM. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) os eventuais interessados e desconhecidos, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo(a) juiz(a).
BEM – Um lote de terras, situado na rua Ipê, identificado como lote nº 08, da quadra I, do loteamento San Remo,, bairro Carapina (atualmente denominado como bairro San Remo) nesta cidade de São Mateus/ES, medindo uma área de 323,45m2 (trezentos e vinte três metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), possuindo nele edificado uma casa residencial. Confrontando-se: ao norte, com a rua Ipê; ao sul, com APP do Córrego da Bica; a leste, com Antônio Francisco Silva Sena; e, a oeste, com Mateus Alves dos Santos, parte de uma área maior registrada sob a matrícula nº 7.438, livro 02 do CRGI desta comarca de São Mateus/ES.
ADVERTÊNCIASa) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DESPACHO– Fl. 60: Considerando as informações trazidas aos autos por meio da petição de fls. 53/58, acompanhada pelo documento de fls. 59 e com base no art. 73, caput., do CPC, DETERMINO que: CITEM-SE, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os eventuais interessados e desconhecidos. (art. 257, III, NCPC). CITEM-SE por mandado, os confinantes e seus cônjuges. INTIMEM-SE, por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 943, do CPC/1973), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruem. Ao final, DÊ-SE vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público, na forma do art. 944 do CPC/1973. DILIGENCIE-SE.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.

SÃO MATEUS-ES, 18/02/2020
ANDREA ALVES DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por ANDREA ALVES DE SOUZA em 21/02/2020 às 12:05:34, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-3405-3237711.

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