Medidas administrativas e judiciais coordenadas pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) possibilitaram que o Espírito Santo atingisse, na terça-feira (19), a condição de 100% de regularidade com o Governo Federal.

A informação é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), registrado no Serviço Auxiliar de Informações para Transferência Voluntária da União, que também é conhecido pela sigla CAUC (Cadastro Único de Convênios), conforme detalha a Assessoria de Comunicação da Sefaz.

Secretário da Fazenda, Rogelio Pegoretti salienta que o Espírito Santo alcançou essa condição com austeridade fiscal. “Nosso governo defende e aplica a cautela para o equilíbrio das contas. Dessa forma, atingimos esse patamar de regularidade com o Governo Federal, pois primamos por manter nossas contas públicas muito bem seguras” – disse.

“De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cerca de 75% de entes estaduais estão com algum tipo de restrição com o Governo Federal. Além disso, 86% dos municípios capixabas também possuem algum tipo de pendência com a União” – complementa a assessoria da Sefaz.

Além do Espírito Santo, somente os estados de Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Pernambuco encontram-se em condição semelhante de adimplência no Cadastro Único de Convênios.

OUTROS ESTADOS
Além do Espírito Santo, somente os estados de Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Pernambuco encontram-se em condição semelhante de adimplência com o Governo Federal.
“Estamos fazendo acompanhamento diário e minucioso do cumprimento dos diversos requisitos legais, financeiros e de prestação de contas que são exigidos pela União. Esse trabalho e a parceria com a Procuradoria têm sido fundamentais para boa condição de regularidade do Estado” – avalia o subsecretário do Tesouro Estadual, Bruno Dias.

MÉTODO
Conforme a Sefaz, a plataforma da Secretaria do Tesouro Nacional é usada por ministérios para avaliar a adimplência de entes subnacionais antes da assinatura de contratos de repasses de recursos e nas operações de crédito que dependem de aval federal.

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