Na manhã de ontem, por volta das 10h, usuários não conseguiam realizar chamadas de telefone celular por meio da operadora Vivo. A instabilidade no sinal foi observada em várias localidades como nos bairros Sernamby, Boa Vista, Centro, Park Washington e também no balneário de Guriri.

Ao tentar realizar uma chamada, o erro aparecia impossibilitando os usuários de completar a ligação, que era reportada automaticamente à caixa de mensagem.

Em resposta à Rede TC de Comunicações, a assessoria da operadora Vivo afirmou que os erros que provocaram o caladão em São Mateus foram ocasionados por uma falha em um equipamento de transmissão. “A equipe técnica atuou e os serviços funcionam normalmente”, disse a operadora, por meio de nota.

 

PROBLEMA RECORRENTE

No ano passado, no início do mês de novembro, um caladão que durou cerca de 4 horas também foi provocado por falha em um transmissor, segundo a Vivo. Em dezembro, usuários reportaram um novo caladão. Dessa vez a empresa afirmou que o problema teria sido causado por rompimento em fibra ótica.

Ainda no mês de dezembro do ano passado, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou notificação à telefônica Vivo para que apresentasse esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre os problemas.

A falha na prestação de serviços da operadora provoca transtornos e prejuízos para os consumidores, por não conseguirem utilizar os serviços de voz e dados da operadora.

O Procon alerta que a empresa deve informar a causa e quais municípios ou regiões foram afetados pela descontinuidade ou falha de acesso ao serviço das redes móvel e fixa em todo o Estado; o período em que os consumidores tiveram dificuldades de acesso à rede móvel e fixa, bem como o detalhamento de todas as providências adotadas para a solução definitiva do problema; e especificar a quantidade de linhas ativas existentes nos municípios atingidos e quais as providências que estão sendo adotadas para que não ocorra a referida falha e consequente interrupção dos serviços novamente.

 

DESCONTO NA FATURA

De acordo com o Procon-ES, o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 717/2019 da Anatel asseguram ao consumidor, em caso de interrupção de serviços não programados, como TV por assinatura, telefonia ou internet, o desconto proporcional na fatura pelo período em que o serviço ficou indisponível.

Essa regra não se aplica para suspensões programadas na rede. Neste caso, a operadora deve fazer uma comunicação formal aos consumidores, com pelo menos 24 horas de antecedência. Caso contrário, os consumidores poderão reclamar.

Se a empresa não apresentar uma solução para o caso, poderá o consumidor formalizar a reclamação no Procon.

 

Foto do destaque: GovernoES/Divulgação

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