Empresas instaladas no Espírito Santo e que estejam interessadas em expandir suas operações utilizando saldos credores de ICMS deverão encaminhar suas propostas para análise da Secretaria Estadual de Desenvolvimento (Sedes), até o dia 1° de março. Os saldos são acumulados em decorrência das operações e prestações que destinam mercadorias para o exterior, por meio do Projeto de Investimento Produtivo (Proinp), explica a assessoria da Sedes, em mensagem à Rede TC.

Instituído pela Lei 11.001/2019, o Proinp é regulado pelo Decreto nº 4524-R/2019 e pela Portaria Sedes R-136/2019. Em linhas gerais, desde que apresentem projeto de investimento produtivo de relevante interesse social e econômico, e após a provação do projeto pela Sedes, as empresas detentoras dos créditos acumulados poderão transferir a terceiros os créditos do ICMS.

De acordo com a subsecretária de Competitividade e Projetos Estruturantes da Sedes, Rachel Freixo, a medida contribui para a expansão das atividades industriais. “Muitas vezes as empresas desejam aumentar sua produção, construindo uma nova fábrica, por exemplo, mas não têm o montante suficiente para iniciar este projeto. Com o Proinp, essa empresa poderá transferir a terceiros o saldo credor de ICMS e, assim, obter recursos financeiros para iniciar esse novo empreendimento”, explica.

Leia também:   EnP destaca investimentos de até R$ 30 milhões por ano

Já o secretário estadual de Desenvolvimento, Marcos Kneip, destaca que os estabelecimentos exportadores poderão apresentar projeto unificado. “Vamos supor que três empresas pequenas do setor de rochas tenham saldo credor de ICMS e queiram investir em um único projeto de construção de produção de energia solar, elas poderão se unir e apresentar um único projeto que beneficiará todo o grupo. Trata-se de uma proposta positiva para toda a cadeia produtiva” – afirma.

Os projetos devem ser encaminhados à Sedes, via sistema e-Docs, pelo portal www.acessocidadao.es.gov.br para o destinatário de grupo “Projeto de Investimento Produtivo – Poinp”. As empresas com projetos aprovados terão prazo de quatro anos para a conclusão dos investimentos propostos. O descumprimento do prazo pode acarretar multa de 25% sobre o valor do crédito homologado e caberá à Sedes a fiscalização do projeto.

Vitória – ES

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here