Em nova decisão proferida na quinta-feira (16) e apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para consulta pública nesta sexta-feira (17), o ministro Humberto Martins negou pedido de reconsideração da decisão anterior, de suspensão de liminar, feito pela defesa de Daniel Santana.

Com a nova decisão, o ministro manteve o afastamento de Daniel do cargo de prefeito de São Mateus.

Com os recursos impetrados no STJ, a defesa pretendia suspender a medida imposta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que afastou Daniel do cargo de prefeito após investigação da Polícia Federal no âmbito da Operação Minucius.

Para o ministro do STJ, “o deferimento da suspensão é condicionado à demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”. Humberto Martins entende que “no presente caso, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência, porquanto não se comprovou, de forma inequívoca, em que sentido a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas estão sendo afetadas em razão da decisão que determinou o afastamento das funções públicas da parte requerente, segundo o conjunto fático-probatório analisado na origem”.

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DEFESA

Procurada pela Reportagem, a defesa de Daniel Santana optou por não se manifestar sobre a nova decisão do ministro do STJ Humberto Martins.

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