sexta-feira, janeiro 23, 2026
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Eleições não terão aplicação da lei seca em São Mateus

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Assim como ocorreu nas eleições presidenciais de 2022, neste ano, quando o eleitor vai às urnas votar para escolher prefeito, vice-prefeito e vereador, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informou à Reportagem que não solicitou a restrição, popularmente conhecida como Lei Seca, no Espírito Santo. Desta forma, as eleições em São Mateus também não terão aplicação dessa restrição.

“O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informa que não requisitou a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas –conhecida como lei seca– para o primeiro turno das eleições 2024” – afirma o órgão, em nota.

A votação acontece no domingo, 6 de outubro, das 8h às 17h.
Foto: TSE/Divulgação

No entanto, o TRE-ES reforça que a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é para que o eleitor evite o consumo de bebida alcoólica, principalmente antes de comparecer à urna.

“A Lei Seca é aplicada de forma facultativa no País e visa garantir tranquilidade durante as eleições. No entanto, a decisão de adotar a medida cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com as secretarias de segurança pública de cada estado” – detalha.

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BOCA DE URNA

A Reportagem procurou a Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) para que o órgão detalhasse como serão as ações da Operação Eleições. Em nota, a Assessoria de Comunicação da Sesp afirmou que “as informações sobre a mobilização de forças de segurança do Estado para o pleito serão disponibilizadas em entrevista coletiva”. Porém até esta quarta-feira, a Sesp ainda não havia marcado data para detalhar essas informações.

 

PRISÕES

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que desde terça-feira, e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral, na Lei n.º 4.737/1965, destaca o TSE.

As ações apontadas pelo TSE e consideradas crimes se realizadas no dia da eleição são as seguintes: uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitora e eleitor; propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento, aplicativos e conteúdo que já tenham sido publicados anteriormente.

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Foto do destaque: TSE/Divulgação

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