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ELEIÇÕES 2026: O que pode e o que não pode no domingo, dia da votação

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Por Agência Brasil
Brasília – Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo, dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
. Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação? Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
. É permitido entrar com o celular na cabine de votação? Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
. Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição? Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
. Qual é a ordem de votação na urna eletrônica? No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência: Deputado federal (4 dígitos); Deputado estadual ou distrital (5 dígitos); Senador — primeira vaga (3 dígitos); Senador — segunda vaga (3 dígitos); Governador (2 dígitos); e Presidente da República (2 dígitos).
. Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar? Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
. Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral? Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
. Qual documento posso apresentar para votar? É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: e-Título; Carteira de Identidade; Identidade Social; Passaporte; Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho Física; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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