Em um ano tão atípico e impactante para a vida das pessoas como está sendo 2020, o processo eleitoral brasileiro também será diferente. Além do adiamento de data para proteger a população e evitar aglomerações por conta do coronavírus, as eleições municipais serão foco de atenção, com mais controle de informações que interferem no processo de escolha dos representantes públicos.
A análise é do especialista em Teoria do Delito e em Direito Penal Econômico Acacio Miranda da Silva Filho. “A legislação eleitoral, especialmente por conta dos episódios ocorridos em 2018, assumiu o protagonismo na criminalização das fake news. Com a Lei 13.834/2019, foi criminalizada a denunciação caluniosa eleitoral, que abrange a propagação de notícias falsas que prejudiquem adversários políticos” – explica Acacio Miranda, que também é doutorando em Direito Constitucional e mestre em Direito Penal Internacional.
Enquanto o Congresso Nacional trabalha na investigação de informações falsas que foram largamente propagadas durante as eleições de 2018, por meio da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também está atento aos preparativos para a eleição deste ano.
“O TSE aperfeiçoou os mecanismos de controle de propagação de notícias através das mídias sociais, evitando a prolação indiscriminada de notícias”, destaca Acácio Miranda. Segundo ele, a inovação criminaliza a boca de urna virtual e medidas concretas deverão ser adotadas, e serão tidos como criminosos, os pedidos de votos através das ferramentas de comunicação virtual nas 24 horas que antecedem o pleito.
Do outro lado, as próprias plataformas de redes sociais vêm criando aos poucos mecanismos para inibir a disseminação de fake news, como limitação da ação de robôs, de perfis falsos e da prática de impulsionamentos ilegais.