ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
PEDRO CANÁRIO – VARA ÚNICA
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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS

Nº DO PROCESSO: 0000038-35.2015.8.08.0051
AÇÃO: 90 – Desapropriação
Requerente: MUNICIPIO DE PEDRO CANARIO
Requerido: ESCOLA CRISTA DE EDUCACAO INF. E. E. FUND. PEQUENO PRINCIPE
MM. Juiz(a) de Direito da PEDRO CANÁRIO – VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADOS de que tramita neste Juízo da Vara Única de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, a Ação de Desapropriação de nº 0000038-35.2015.808.0051, de uma área medindo 733.000.00 m2, tendo como confrontantes pela frente com a Rua São Roque; pelos fundos com terreno do Sr. Mizael Barreto de Assunção; pelo lado direito de quem olha e dentro da área com Gilmar Rocha Lozer e também com Mizael Barreto de Assunção e pleo lado esquerdo com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES, imóvel foi adquirido do Sr. Willian Borsoi e sua esposa, conforme escritura pública, de compra e venda, lavrada no Cartório “MUNIZ” de Registro Civil e Notas desta Comarca de Pedro Canário/ES, às fls. 99/100, e verso do livro nº 03, datada de 27/04/1994, devidamente transcrito no Registro Mobiliário desta Comarca, sob o nº 957 do Livro 02 de Matrícula. O valor total a ser indenizado é de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais) .
SENTENÇA
Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para declarar desapropriada e incorporada ao patrimônio da expropriante a área pretendida, conforme descrita na peça inicial.
Após a intimação das partes e do Ministério Público, quanto aos termos da sentença, sem interposição de recurso, determino:
I – expeça-se edital para ser publicado na imprensa para conhecimento de terceiros sobre a presente ação de desapropriação, cabendo ao Município a publicação desse edital e sua comprovação em dez dias, bem como a devida quitação de possíveis dívidas fiscais do bem desapropriado – o que deverá ser informado nos autos (art. 34, Lei 3.365/41);
II – que, seja expedida carta de adjudicação, servindo esta sentença como título hábil para a transferência do domínio à finalidade de utilidade pública proposta na desapropriação.
P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado, após, nada requerendo, arquivem-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.

PEDRO CANÁRIO-ES, 01/02/2021
LUCIANA KUSTER
CHEFE DE SECRETARIA

Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por LUCIANA KUSTER em 01/02/2021 às 14:48:17, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-1748-4549059.

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