ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL– FORUM DES. SANTOS NEVES – Varas Criminais, Cartorio Eleitoral e Diretoria
AV. JOÃO NARDOTO, 140, BAIRRO JAQUELINE, SÃO MATEUS –
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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS

Nº DO PROCESSO: 0000711-69.2017.8.08.0047
AÇÃO : 7 – Procedimento Comum Cível
Requerente: WELLINGTON JOSE DOS REIS
Requerido: GENILSE ROSA DE ALMEIDA
MM. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE- DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADA A REQUERIDA GENILSE ROSA DE ALMEIDA, brasileira, inscrita no CPF nº: 885.362.627-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado.
ADVERTÊNCIAS– a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
DESPACHO– Fl. 59: DETERMINO a consulta de endereços em nome da parte requerida (qualificados em petição de fl. 02), por meio dos sistemas judiciais, uma vez que até a presente data a mesma não foi devidamente citada. Localizados novos endereços, CITE-SE. Caso a consulta reste negativa, ou frustrada a citação, desde já, DEFIRO a citação editalícia da requerida, nos termos do art. 257, III, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias, e com as advertências de praxe. Junte-se cópia do edital aos autos. Registro, desde já, que a citação por edital, deverá obedecer aos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC, devendo a parte autora proceder a publicação por meio do Diário de Justiça e jornal local de ampla circulação, considerando as peculiaridades desta Comarca. Neste sentido: Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. (grifado). Em caso de ausência de resistência, façam os autos conclusos para nomeação de advogado dativo. AGUARDE-SE o resultado das consultas em gabinete. Dil-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.

SÃO MATEUS-ES, 29/07/2020

ANDREA ALVES DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por ANDREA ALVES DE SOUZA em 20/08/2020 às 11:51:32, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-3251-3705181.

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