ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de São Mateus – 1ª Vara Cível
Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS- ES – CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638923

PROCESSO Nº5000233-34.2021.8.08.0047
MM(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus – 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.

EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS

Nº DO PROCESSO: 5000233-34.2021.8.08.0047
AÇÃO : Usucapião
REQUERENTE: SEPHORA DE OLIVEIRA REIS, ALTAMIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
REQUERIDO: VIACAO SAO GABRIEL LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
MM. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s) os eventuais interessados, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
BEM
Um terreno urbano que mede uma área total de 575,11 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e onze decímetros), com as seguintes confrontações e metragens laterais: ao norte, limita-se com o colégio municipal denominado ‘EMEF Lilazina Gomes de Souza’ (P. M. S. M.), com extensão linear de 39,58 m (trinta nove metros, cinquenta oito centímetros); ao sul, com os próprios autores, Senhor Altamiro de Oliveira Junior e Senhora Sephora de Oliveira Reis e Senhor Jeferson Ferreira Santos Reis, com extensão linear de 30,00 m. (trinta metros) e 10,85 m. (dez metros, oitenta cinco centímetros), com a Rua Almir de Queiroz (P. M. S. M.); ao leste, com Aviação São Gabriel Ltda., com extensão linear de 21,95 m. (vinte um metros, noventa cinco centímetros); ao oeste, com extensão linear de medindo 11,32 m. (onze metros, trinta dois centímetros), com a faixa de domínio da Rodovia BR 101, e 12,00 m. com os autores,.
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz;
b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
NATUREZA DA DÍVIDA
[Usucapião Extraordinária]
DESPACHO
Id: 6625536
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.

SÃO MATEUS-ES, 18 de agosto de 2021.

Assinado eletronicamente por: ESMERALDO CARVALHO FILHO – 18/08/2021 16:06:52
https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081816065241200000008310487 Número do documento: 21081816065241200000008310487

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