A diretora técnica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Édina de Almeida Poleto, adverte que os ciclistas estão sujeitos às normas do Código de Trânsito Brasileiro. A sugestão de pauta foi apresentada à Rede TC pela professora Patrícia Nunes de Oliveira, em crônica publicada na Tribuna do Cricaré desta quinta-feira (27).

A diretora técnica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Édina de Almeida Poleto, destaca que o Código de Trânsito Brasileiro traz normas de proteção e de comportamento dos ciclistas em vias públicas. Foto: Detran/Divulgação

Édina destaca que o Código de Trânsito traz normas de proteção e de comportamento dos ciclistas em vias públicas, incluindo o Artigo 29, indicando que o pedestre tem a prioridade no trânsito em relação ao ciclista. “Tem regras como, na faixa de pedestre, o ciclista tem que descer da bicicleta e atravessar empurrando”, exemplifica.

A diretora técnica do Detran aponta que o Artigo 58 prevê que a circulação de bicicletas deve ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização desses, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Ela argumenta que o ciclista, além de estar errado na contramão, coloca em risco a segurança dele e dos outros personagens do trânsito.

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ACIDENTES
Em caso de acidentes, a diretora Édina Poleto indica que caberá ao agente de trânsito local avaliar a situação e adotar as medidas que entender pertinentes. Ela pondera que é uma questão complexa, já que podem ter regras que não estão estabelecidas. A diretora do Detran alerta que há casos que o ciclista pode receber punição. O Artigo 255, por exemplo, diz que conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, gera infração média, com multa e remoção da bicicleta.

A diretora técnica do Detran aproveita para dar dicas aos ciclistas: utilizar capacete, não pegar carona em ônibus e caminhão, ficar atento se alguém vai abrir a porta de carro na via, sinalizar com as mãos quando mudar de faixa ou realizar conversão, utilizar óculos de sol durante o dia, roupas reflexivas à noite e portar equipamentos obrigatórios, como buzina, espelho e sinalização.

 

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