A defesa do prefeito Daniel Santana, o Daniel Açaí, prevê que o julgamento do recurso especial eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja retomado depois do recesso forense, após o dia 1º de fevereiro. Em entrevista por telefone à Rede TC na tarde desta quarta-feira (5), o advogado Henrique Neves disse estar confiante em reversão de cassação do mandato do prefeito mateense.

“Agora, o caso vai ser julgado pelo plenário e as partes vão sustentar e a gente tem plena confiança de que vai reverter essa situação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Após ter examinado bem o processo, acho que não está caracterizado abuso nenhum. Mas isso é coisa que eu vou falar nos autos” – afirmou. O advogado afirma que, além da defesa, o Ministério Público Eleitoral, em querendo, também pode fazer a sustentação oral no TSE.

Ele detalha que o próximo passo é a publicação do acordão da decisão tomada pelo pleno do TSE na sessão de terça-feira (4), o que ele acredita que pode acontecer num prazo de até duas semanas. “Ela [a ministra presidente do TSE Rosa Weber] reconsiderou a decisão dela para que o recurso, que se chama recurso especial eleitoral que é interposto contra a decisão do TRE do Espírito Santo, seja julgado pelo plenário com a possibilidade de as partes sustentarem. O que acontece agora é que ela deve designar uma data para a publicação de uma pauta de julgamento. Não sei se seria possível ainda neste ano, mas imagino que não deva demorar muito” – explicou.

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Conforme lembra o advogado Henrique Neves, os últimos compromissos dos ministros no TSE no ano serão na próxima semana, antes de o Tribunal entrar em recesso. E é por este motivo que ele disse acreditar que não haverá tempo hábil para que o assunto entre na pauta ainda em 2018. “Cada caso é um caso, pode ser resolvido numa única sessão, ou algum ministro pode ter dúvidas e pedir vistas, aí demora um pouco mais. Não tem como prever” – complementou.

RECESSO E FÉRIAS

A Assessoria de Comunicação do TSE informou que o recesso forense começa no dia 20 de dezembro e vai até 6 de janeiro. No entanto, os ministros permanecem em férias coletivas até o dia 31 de janeiro. Ainda conforme o TSE, neste período de recesso e férias, um ministro fica de plantão para garantir serviços como decisões liminares e conceder habeas corpus.

Brasília–DF

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