Por
Claudio Caterinque
Repórter
São Mateus – O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concedeu, na noite deste sábado (3), liminar em habeas corpus e determinou a imediata soltura de Daniel Santana, candidato a deputado estadual.
Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel, ele foi colocado em liberdade sem a imposição de medidas cautelares.
A decisão, de acordo com o advogado Altamiro Tadeu, reconheceu que não havia situação de flagrante que justificasse a prisão realizada na sexta-feira (2). O tribunal também teria considerado que os autos não descrevem nenhuma conduta atribuída a Daniel no momento da abordagem policial e que nenhum objeto foi apreendido em poder dele.
Ainda segundo a defesa, a decisão apontou que os crimes atribuídos a Daniel não apresentariam elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão. O TRE-ES também levou em consideração a condição de candidato com registro deferido, que, conforme a legislação eleitoral, conta com proteção especial no período que antecede a eleição.
A defesa afirma que Daniel Santana é inocente e que sempre esteve à disposição da Justiça. O processo tramita sob segredo de justiça, e o advogado informou que irá se manifestar nos autos no momento considerado adequado.
Com a decisão, Daniel mantém normalmente sua candidatura a deputado estadual na eleição deste domingo (4), segundo a defesa.





