Para frear a propagação do novo coronavírus, o comércio mateense deve estar de portas fechadas já neste sábado (21). E o acesso a praias, praças, centros de vivência e academias públicas de ginástica está proibido. A decisão é do prefeito Daniel Santana, no Decreto 11.361/2020, baixado na noite desta sexta-feira (20). O fechamento do comércio vale inicialmente por 15 dias.

Acesso às praias está proibido em São Mateus. Foto: TC Digital

Primeiro, no fim da manhã, era recomendação (Decreto 11.357/2020), mas, seguindo posição do governador no fim da tarde, Daniel mudou o tom e endureceu as medidas, entrando em sintonia com as decisões tomadas para todo o Estado por Casagrande. No primeiro decreto assinado ontem, o prefeito sugeria ao comércio adoção de férias coletivas e de home office, inclusive para as indústrias que fecharem as portas.

Foto: Divulgação

A exceção, que garante portas abertas, fica para farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, supermercados, açougues, atacados, atacarejos, hortifrutis, padarias, alimentação e cuidado com animais, postos de combustíveis, delivery, lojas de conveniência, distribuidoras de produtos e serviços essenciais.

No decreto, o prefeito determina que os estabelecimentos que se mantiverem abertos “deverão realizar controle de fluxo de pessoas, estabelecendo limites e quantidades, de acordo com o espaço, evitando aglomeração”.

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Restaurantes e lanchonetes só podem funcionar até 16h. Ao comércio varejista de gêneros alimentícios a recomendação é de adotar o horário de funcionamento de 9 às 17 horas.

Na Portaria 02-2020, o secretário de Saúde Henrique Follador determina que “em restaurantes self service não poderá ser mais disponibilizados talheres de uso coletivo, e sim que os estabelecimentos disponibilizem um funcionário com devido uso de equipamentos de proteção individual (máscara, luvas e toucas) para servir os clientes”.

Outra medida constante da portaria é reduzir a quantidade de mesas no salão, devendo-se manter um espaçamento mínimo de dois metros.

ISOLAMENTO

No Decreto 11.357/2020, assinado no fim da manhã, o prefeito determina o isolamento de qualquer pessoa que apresentar os sintomas característicos de contaminação pelo coronavírus –febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais. Estão convocados voluntários da área de enfermagem para atendimento domiciliar e acompanhamento dos pacientes em isolamento.

TRANSPORTE

As empresas de transporte público só poderão circular com seus ônibus com até 30% da lotação máxima de passageiros, devendo ainda disponibilizar álcool em gel a 70% para higienização das mãos. O prefeito recomenda a suspensão do transporte interestadual e intermunicipal, durante o período de emergência.

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Aos mototáxis, fica proibido a utilização de capacete compartilhado, “podendo o transporte ser realizado somente quando o usuário portar capacete particular”.

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