Em novo decreto baixado nesta quarta-feira (1°) referente ao enfrentamento do novo coronavírus, o prefeito Daniel Santana determinou regras para o funcionamento de casas lotéricas no Município. O horário de funcionamento começa às 8h e termina às 12h pela manhã. À tarde, os estabelecimentos abrem às 14h e fecham às 18h. No intervalo e no fim de expediente deverá ser feita higienização e limpeza dos locais. O prefeito ressalta que orientações do Governo do Estado.

Nesta quarta-feira (1), os guardas municipais precisaram realizar várias intervenções no centro da Cidade, onde pessoas se aglomeravam em filas em torno de uma lotérica. As aglomerações preocuparam transeuntes, que observavam a presença de muitos idosos nas filas.

O decreto determina que os funcionários das lotéricas utilizem máscaras cirúrgicas e luvas de material látex, quando operando dentro das cabines dos estabelecimentos. Será necessária a devida separação do lixo das luvas e máscaras utilizadas pelos funcionários.

As lotéricas deverão fixar avisos escritos e didáticos para que os usuários higienizem as mãos após o manuseio de dinheiro. Que seja demarcada na fila com X o espaço entre os usuários, a partir da porta do estabelecimento. O fluxo interno de cliente deve obedecer no máximo o número de guichês em funcionamento. Um funcionário precisará controlar o acesso à casa lotérica e a organização de filas.

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Outra determinação é que não sejam utilizados ventiladores em velocidade máxima. A Prefeitura recomenda às lotéricas que realizem atendimento preferencial ao grupo de risco e disponibilizem aos clientes álcool 70% para higienização das mãos, bem como adotem as demais medidas expedidas pelos órgãos de saúde.

CALAMIDADE PÚBLICA

Na terça-feira (31), o prefeito já havia assinado outro decreto, declarando estado de calamidade pública no Município, para dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da limitação de empenho. A declaração tem validade até 31 de julho, mesmo prazo da que vale para a administração estadual.

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