Em mais um decreto de enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-CoV-2), o prefeito Daniel Santana, entre outras medidas, instituiu o toque de recolher às 21h, devendo a população se recolher às residências, salvo comprovado justo motivo, entre os quais plantão noturno de trabalho e urgência e emergência. O documento foi assinado na noite desta segunda-feira (23).
Outra medida de destaque no Decreto 11.363/2020 é a definição de cinco unidades de saúde como referência para assistência ao tratamento de Covid-19, com funcionamento 24 horas: Guriri, Litorâneo, US-3 (Centro), Santo Antônio e Nestor Gomes (Km 41).
O decreto prevê também autuação e suspensão de alvarás dos estabelecimentos que descumprirem as determinações de fechamento, incluindo atividades de comércio e serviços, até ambulantes, salão de beleza, centro estéticos, barbearias, bares, sorveterias, lanchonetes, trailers e feiras livre.
A mesma determinação vale para academias e estúdios de atividades físicas, casas de festas e clubes recreativos, autoescolas e lojas de eletrodomésticos, roupas, calçados, materiais de construção, bijuterias, utensílios e comércio em geral, além de atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviços públicos, serviços de construção civil com mais de cinco pessoas no mesmo ambiente, oficina mecânica e lava-jato e hospedagem de turistas em hotéis, pousadas, albergues, hostel ou similares.
EXCESSÕES
Pelo decreto municipal, a suspensão não se aplica a supermercados, mercearias, restaurantes, padarias, açougues, distribuição de gás e água, agroindústria e produção agrícola, postos de combustíveis, farmácia, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, lojas agroveterinárias e cuidados de animais, borracharias, funerárias, coleta, transporte e tratamento de lixo, desde que adotem as medidas de prevenção e monitorem o fluxo de pessoas nos estabelecimentos.
Podem trabalhar exclusivamente por meio de atendimento delivery lanchonetes, trailers, autopeças, venda de pneus, oficinas mecânicas e elétricas, lava-jato e casas de material de construção.
FILAS
Os mercados de atendimento presencial deverão organizar filas nos balcões de caixa mantendo a distância mínima de 1,5 metro, mesma distância a serem adotadas nas filas externas. A máquina de cartão deverá ser higienizada com álcool em gel 70% a cada uso. A recomendação é que seja limitado em até dez vezes o número de clientes em relação ao número de guichês ou caixas.
As farmácias e lojas veterinárias deverão limitar a entrada e permanência de no máximo três clientes por vez. Fica proibida a entrada de vãs e ônibus de turismo no Município.
Estão proibidos ainda caminhadas e a prática de exercícios ou esporte ao ar livre nos espaços públicos durante o período de emergência.
Leia o decreto na íntegra: Clique aqui – Decreto 11.363/2020