Não é determinação, é recomendação! O prefeito Daniel Santana baixou o Decreto 11.357/2020, com recomendação de imediata suspensão das atividades do comércio e da indústria em geral, com orientação de que seja avaliada ainda a viabilidade de concessão de férias aos empregados.

O novo decreto de enfrentamento à pandemia do coronavírus Sars-CoV-2 destaca também que os comerciantes e empresários “avaliem a possibilidade de adotar o sistema de home office ou outras medidas capazes de realizar o atendimento sem o contato físico entre as pessoas”.

O prefeito pondera, entretanto, que supermercados, mercados, armazéns, distribuidoras de produtos essenciais à manutenção da qualidade de vida da população, assim como farmácias, deverão manter as atividades, além de adotar formas alternativas de atendimento, como delivery e drive-thru.

DETERMINAÇÃO

Os comerciantes e empresários ficam obrigados a adotar as medidas impostas em portaria expedida pela Secretaria de Saúde com fins de evitar a propagação do novo coronavírus.

Entre as medidas estabelecidas pelo secretário de Saúde Henrique Follador na Portaria 02/2020 está a de, nos estabelecimentos de alimentação, os funcionários deverão realizar limpeza constante com a lavagem das mãos e o uso do álcool 70%. Também devem evitar deixar pratos, talheres, guardanapos e copos expostos.

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“Em restaurantes self service não poderá ser mais disponibilizados talheres de uso coletivo, e sim, que os estabelecimentos disponibilizem um funcionário com devido uso de equipamentos de proteção individual (máscara, luvas e toucas) para servir os clientes”. Outra medida constante da portaria é reduzir a quantidade de mesas no salão, devendo-se manter um espaço mínimo de 2 metros entre as mesas.

ISOLAMENTO

O decreto assinado pelo prefeito determina o isolamento de qualquer pessoa que apresentar os sintomas característicos de contaminação pelo coronavírus –febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.

Estão convocados voluntários da área de enfermagem para atendimento domiciliar e acompanhamento dos pacientes em isolamento, se for o caso. Esses voluntários receberão certificado de reconhecimento pelos serviços prestados.

TRANSPORTE

As empresas de transporte público só poderão circular com seus ônibus com até 30% da lotação máxima de passageiros, devendo ainda disponibilizar álcool em gel a 70% para higienização das mãos.

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No decreto, o prefeito recomenda a suspensão do transporte interestadual e intermunicipal, durante o período de emergência.

LICITAÇÃO

“Fica dispensada a licitação, no âmbito do município, para aquisição de quaisquer bens, serviços e insumos destinados direta ou indiretamente ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, registra o Artigo 7° do Decreto n° 11.357/2020.

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