DANIEL CARVALHO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (27) sete dispositivos que o presidente Jair Bolsonaro havia vetado na minirreforma eleitoral aprovada por deputados e senadores neste ano. Apenas um item foi mantido e outros 37 foram destacados e serão votados apenas na terça-feira (3).
Entre os trechos polêmicos que foram retomados está a permissão para uso do fundo partidário para gastos com passagens aéreas, independentemente de filiação partidária, para eventos relacionados à legenda, como congressos, convenções ou palestras.
O governo havia vetado este ponto sob o argumento de que a proposta “possibilita desvirtuar o escopo do financiamento público da atuação do partido político, bem como abre espaço para gastos de verbas com atividades que não estejam estritamente vinculadas aos interesses partidários”.
“Além disso, conduz à redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do fundo partidário utilizados com passagens aéreas”, diz a argumentação do Executivo.
Os vetos a dispositivos que tratam de propaganda partidária em rádio e TV, pagamento de multa com recursos públicos e prazo para aplicação de inelegibilidade ficaram para a semana que vem.
Também foi derrubado o veto ao trecho que trata da regra sobre a composição do valor do fundo eleitoral utilizado para financiar campanhas. O valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022.
Em 2018, o fundo distribuiu R$ 1,7 bilhão aos candidatos. Há pressão para que esse montante suba a até R$ 3,7 bilhões no ano que vem.
O único veto mantido foi ao trecho que permitia aos partidos políticos prestar contas por qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado.

ENTENDA O QUE FOI VETADO E O QUE FOI SANCIONADO ​

O que já foi sancionado:

Prestação de contas dos partidos
Como é – Partidos tem até 30 de abril para apresentar a prestação de contas do ano anterior
Como fica – Esse prazo estende-se a 30 de junho
Como é – A desaprovação das contas resulta em devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%, mediante desconto nos repasses das cotas do Fundo Partidário
Como fica – Desconto não poderá superar 50% da cota mensal do fundo

Uso do fundo partidário​
Como é – Há uma lista de itens permitidos. A Justiça tem barrado uso da verba pública para gastos alheios a essa lista
Como fica – Fica expresso na lei permissão para uso do fundo para compra de sedes e outros bem imóveis e móveis, como helicópteros e aviões. Fica permitido também o gasto com impulsionamento na internet

Gastos com advogados e contabilidade
Como é – Não há detalhamento na lei
Como fica – Fica expresso na lei que uso da verba pública para gastos com advogados e contabilidade não estão sujeitos ao teto de campanha dos candidatos, o que, segundo especialistas, dá margem para ampliação do caixa dois eleitoral

Os vetos derrubados:

Fundo eleitoral
​Como é – A verba para o fundo é constituída por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos de emenda parlamentares de bancada
Como fica – O projeto retira a indicação sobre os 30%. Ou seja, o valor pode ser inclusive menor do que 30%. O veto não trazia alteração prática relevante, já que, em uma situação ou outra, o valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022

Anistia
Como é – Não há previsão
Como fica – Estende a processos em andamentos afrouxamentos na legislação eleitoral

Passagens aéreas
​Como é – Não é permitido uso do fundo partidário para compra de passagens aéreas para não filiados
Como fica – Permite o uso da verba para compra de passagem aérea para não filiados

Os vetos que ainda não foram analisados:

Fichas-sujas
​Como é – Aferição das condições de elegibilidade dos candidatos ocorre no momento de pedido de registro da candidatura. Pelas decisões recentes da Justiça, o candidato estaria livre para concorrer caso reunisse condições até a data da eleição
Ponto vetado – Visava estender esse prazo até a data da posse.

Multas eleitorais
​Como é – Não é permitido o uso do fundo partidário para pagamento de multas eleitorais
Ponto vetado – Permitia o uso do fundo para pagamento de multas eleitorais

Propaganda partidária
​Como é – Foi extinta em 2017, para criação do fundo eleitoral
Ponto vetado – Recriação da propaganda

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