O Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPES) entrou com ações de impugnação dos registros das candidaturas de Chicão (reeleição), Manoel Pé de Boi e Toninho Lopes em Conceição da Barra. As três ações foram assinadas pelo promotor eleitoral Carlos Eduardo Rocha Barbosa na sexta-feira (9) e no sábado (10).

 

CHICÃO

De acordo com o promotor, Chicão encontra-se inelegível porque foi condenado por abuso do poder econômico em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que, além de outros efeitos, declarou a inelegibilidade dele por oito anos a contar das eleições de 2016.

O promotor destaca que Chicão ajuizou Ação Cautelar com pedido de tutela de urgência em setembro deste ano visando, “cumulativamente com pedido reclamatório”, atribuir efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral contra acórdão do TRE-ES que cassou os diplomas do prefeito e de seu vice, Jonias Dionísio Santos, e decretou a inelegibilidade e aplicação de multa, bem como os afastamentos dos cargos.

Ainda de acordo com o promotor, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu parcialmente o pedido liminar apenas para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral e determinar a recondução do prefeito ao cargo, mantidos os demais efeitos da decisão condenatória.

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Desta forma o promotor entende que “não há que se aceitar a tese apresentada pela defesa no sentido de que a decisão do Ministro foi dúbia em sua parte final, uma vez que foi bem clara em manter os demais efeitos da decisão condenatória e, no presente momento, não há nenhuma decisão do TSE deferindo o requerimento do demandado que o permite de concorrer nas eleições municipais para o cargo de prefeito”.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes reconduziu Chicão ao cargo de prefeito, mas conforme o promotor, foram mantidos os demais efeitos da decisão do TRE-ES, como a inelegibilidade.

A defesa do prefeito Chicão já apresentou contestação contra a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

 

TONINHO LOPES

A razão da ação de impugnação contra o candidato Toninho Lopes é que empresas dele teriam contratos com o Município assinados neste ano. A Lei de Inelegibilidade proíbe que fornecedores da prefeitura disputem a eleição municipal no mesmo ano em que fornecem produtos e serviços.

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O candidato também já apresentou contestação, mas o promotor argumenta que o candidato se limita a contestar a tese apresentada pelo Ministério Público no que se refere a clausulas uniformes nos contratos assinados, “situação que poderia ensejar sua candidatura sem a desincompatibilização da empresa que presta serviço ao Município”.

Nesse sentido, por entender que não existem fatos novos que promovam qualquer mudança na tese do MPES, o promotor reitera “os fundamentos e pedidos constantes na petição inicial”.

 

MANOEL PÉ DE BOI

O Ministério Público informa que existe inconsistência junto ao sistema da Justiça Eleitoral em relação ao candidato Manoel Pé de Boi, “situação que destaca impossibilidade de registro de candidatura”, conforme alerta o promotor Carlos Eduardo Rocha Barbosa na ação de impugnação.

Manoel Pé de Boi já apresentou contestação. Porém, o MPES entende que o requerimento de registro de candidatura deve ser indeferido pela Justiça Eleitoral, por verificar que o candidato “possui impedimentos legais e insanáveis”.

O promotor destaca que Manoel Pé de Boi não possui certidão de quitação eleitoral, “tendo em vista a não prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2018”.

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O MPES lembra também que contra o candidato ainda existem decisões definitivas do Tribunal de Contas por atos de improbidade administrativa. Tais situações fazem com que o pretenso candidato se enquadre em uma das causas de inelegibilidade, segundo aponta o promotor.

“Vale ressaltar que o próprio Manoel Pereira, em sua contestação informa que um dos fundamentos acima destacados se encontram “sub judice”. Ora, se não existe qualquer decisão liminar emanada do Tribunal Eleitoral não há que se falar de impossibilidade de aplicação dos efeitos das decisões vigentes. Nesse sentido, por se tratar de aspectos objetivos, tendo em vista a obviedade da matéria tratado nos autos, o Ministério Público se manifesta pelo indeferimento do requerimento de registro de candidatura de Manoel Pereira da Fonseca” – complementa.

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