terça-feira, janeiro 14, 2025
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Comércio mateense inicia horários especiais de fim de ano nesta quarta

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O comércio de São Mateus inicia nesta quarta-feira (18) os horários especiais de fim de ano. Conforme acordo coletivo de trabalho definido entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Espírito Santo (Sindicomerciários) e a Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio), haverá horário especial até a véspera do Natal, dia 24.

Em compensação, as lojas não abrem no dia 25, 26 e no feriado municipal de sexta-feira, 27 –Dia de São Benedito, co-padroeiro de São Mateus.

Nesta quarta e quinta-feira (19), as lojas abrem das 8h às 19h. Na sexta-feira (20), o funcionamento será das 8h às 20h. No sábado (21), os estabelecimentos abrem das 8h às 17h. Já no domingo (22), as lojas funcionam das 9h com encerramento das atividades às 17h. Na segunda-feira (23), lojas abertas das 8h às 20h. O horário especial da terça-feira (24), véspera de Natal, será das 8h às 17h.

O comércio reabre no sábado (28), com horário das 8h às 14h. Na segunda-feira (30) o funcionamento segue normal, das 8h às 18h. Já no dia 31 o fechamento do comércio será mais cedo, às 16h.

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Depois do Réveillon, os comerciários retornam ao trabalho no dia 2 de janeiro de 2025 (quinta-feira), às 13h.

 

EXTRAS

Pelo acordo enviado à Reportagem pelo Sindicomerciários, os lojistas deverão pagar os colaboradores o valor de R$ 30 em espécie a título de alimentação (almoço), pelo labor extraordinário nos dias 21 e 28 (sábados) e 22 (domingo), inclusive para comissionados.

Ficou acordado também que será respeitado o intervalo intrajornada para alimentação e repouso, sendo de no mínimo uma hora.

“A empresa pagará R$ 30 ao trabalhador no início do expediente para lanche, de acordo com a extensão da jornada, sendo facultativo substituir o pagamento em dinheiro por fornecimento do lanche de qualidade, que contenha no mínimo pão francês e integral, bolo, presunto e queijo, bem como disponibilizar para os empregados sucos naturais, café e leite, inclusive para as trabalhadoras e os trabalhadores comissionados” – registra o acordo.

No dia 22 (domingo) deverá ser pago um abono correspondente a 100% sobre o valor da hora normal, ficando estabelecido o mínimo de R$ 100 no dia trabalhado, sendo entregue a todos empregados, inclusive comissionados, em espécie, no final do expediente, ou por meio de depósito antecipado até sexta-feira (20).

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Foto do destaque: Divulgação

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