O comércio de São Mateus inicia no dia 14 os horários especiais de Natal. A Rede TC recebeu o conteúdo do acordo coletivo que está sendo oficializado e foi definido em reunião entre a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindicomerciários. Também haverá horário estendido nos dias 18, 19, 20, 21, 22 e 23. O acordo está em processo de oficialização. Em compensação, as lojas não abrem no dia 26 e no feriado do dia 27. Após a virada de ano, os comerciários retornam ao trabalho às 13h do dia 2. Os horários especiais para o Dia das Mães, Dia dos Pais, Festa da Cidade e Dia das Crianças também foram acordados.

As lojas abrem às 8h. No dia 14 (sábado), elas fecham às 14h. Nos dias 16 (segunda-feira) e 17 (terça-feira) as portas ficam abertas até as 18h. Entretanto, o horário no dia 18 (quarta-feira) fica estendido até as 19h. Nos dias 19 e 20, o funcionamento é até as 20h. Os estabelecimentos funcionam no dia 21 (sábado) até as 16h. No dia 22 (domingo), os consumidores encontrarão o comércio aberto até as 15h. As portas ficam abertas no dia 23 até as 20h. No dia 24, os comerciantes mantêm os estabelecimentos em horário normal, até as 18h.

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Com as lojas fechadas nos dias 25, 26 e 27 de dezembro, as lojas abrem no dia 28 (sábado), em horário normal até as 12h. No dia 30 de dezembro (segunda-feira), o horário também é normal, até as 18h. No dia 31 (terça-feira), as lojas fecham mais cedo, às 15h.

Haverá horários especiais também em outras datas em 2020: 9 de maio (véspera do Dia das Mães – sábado) – 8 às 15h; 8 de agosto (véspera do Dia dos Pais – sábado) – 8 às 14h; 19 de setembro (Festa da Cidade) – 8 às 16h; 10 de outubro (Véspera do Dia das Crianças – sábado) – 8 às 15h.

A Rede TC procurou a presidente da CDL Rúbia Schueng. Por mensagem, ela disse que estava em Vitória e só estaria em condições de atender a reportagem na quarta-feira (3). Diretor do Sindicomerciários, José Amaral dos Santos disse que não poderia comentar sobre o acordo antes de ser oficializado, com assinatura da Federação do Comércio.

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COMERCIÁRIOS
No acordo recebido pela Rede TC, os lojistas obrigatoriamente pagarão aos empregados o valor de R$ 20, em espécie a título de alimentação, pelo labor extraordinário nos dias 14 de dezembro, 21 de dezembro, 22 de dezembro, 9 de maio de 2020, 8 de agosto de 2020, 19 de setembro de 2020 e 10 de outubro de 2020, inclusive para os trabalhadores comissionados.
Ficou acordado também o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, para jornada cumprida após a sexta hora diária de trabalho. A empresa também pagará R$ 15 ao trabalhador no início do expediente, para lanche, no período de acordo de extensão da jornada, sendo facultativo substituir o pagamento em dinheiro por fornecimento do lanche.

DIAS DE COMPENSAÇÃO
Em compensação aos horários estendidos, o comércio fecha nos dias 26 de dezembro, 24 de fevereiro (Carnaval), 25 de fevereiro (Carnaval), 10 de abril (Sexta-feira Santa), 20 de abril (Feriado de Nossa Senhora da Penha), 11 de junho (Corpus Christi), 7 de dezembro (Dia da Independência), 21 de setembro (Dia de São Mateus), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 02 de novembro (Finados) e 19 de outubro (Comemoração do Dia dos Comerciários). No dia 2 de janeiro de 2020 e no dia 26 de fevereiro de 2020 (Quarta-feira de Cinzas), as lojas abrem às 13h. No dia 21 de abril (Tiradentes), fica a critério do comerciante abrir, mas pagando compensações para trabalho no feriado acordadas na convenção coletiva.

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