quinta-feira, março 20, 2025
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Com baixa cobertura vacinal, secretário teme que São Mateus possa registrar caso de poliomielite

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A poucos dias do encerramento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e de Multivacinação, que termina na sexta-feira (30), o secretário de Saúde de São Mateus, Henrique Follador, faz um alerta importante. Para ele, São Mateus pode registrar caso da doença, considerada erradicada no Brasil há quase 30 anos, devido à baixa cobertura vacinal. O País recebeu o certificado de eliminação de pólio em 1994.

De acordo com dados do Painel da Campanha Vacinação contra Poliomielite, montado pelo Ministério da Saúde a partir das notificações feitas por estados e municípios, São Mateus registrada nesta segunda-feira (26) cobertura vacinal de 39,74% do público-alvo de crianças menos de 5 anos.

O Município, segundo os dados do Painel, possui 8.053 crianças aptas a se vacinarem contra a poliomielite. Deste total, apenas 3.200 haviam recebido a imunização. Ou seja, 4.853 crianças ainda não tomaram a vacina. O ideal é que 95% das crianças menores de cinco anos estejam vacinadas, conforme preconiza o Ministério da Saúde.

“Se não vacinar, vamos registrar o primeiro caso de poliomielite. São Mateus vai ser a porta de entrada no Brasil da polio. Isso é muito grave porque é o município que tem a cobertura vacinal mais baixa do norte do Estado. É o segundo do Espírito Santo com a cobertura mais baixa” – alerta o secretário.

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Quando questionado sobre os motivos dessa baixa cobertura vacinal, Follador aponta que não tem explicação lógica. “Nós temos vacinas disponíveis. Todas as salas de imunização do Município possuem os imunizantes. Estamos trabalhando em horários estendidos, fazendo convocação para as pessoas levarem seus filhos, fizemos vários mutirões de vacinação, mas a procura continua baixa. A única explicação é o relaxamento de pais e responsáveis” – enfatiza.

Segundo ele, o País, estados e municípios estão em alerta por conta do perigo que representa a quebra das barreiras imunológicas. “Requer o envolvimento de toda a sociedade. É preciso que as pessoas fiquem em alerta. Há 30 anos conseguimos nos livrar dessa doença porque atingimos a cobertura vacinal necessária para isso, numa época que não tínhamos a tecnologia da informação a nosso favor. Agora que temos como comunicar em massa, com agilidade, não entendo porque estamos andando para trás” – avalia.

 

CAMPANHA DE VACINAÇÃO

A campanha nacional de vacinação termina na sexta-feira. No entanto, o secretário de Saúde de São Mateus acredita que ela será prorrogada. “Estamos aguardando as orientações do Ministério da Saúde para manter a vacinação e atingir a cobertura vacinal no Município”, afirma.

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Dados da vacina contra poliomielite em São Mateus.

Follador alerta que pais que não vacinarem os filhos podem ser responsabilizados

 

O secretário de Saúde de São Mateus, Henrique Follador, alerta que os pais ou responsáveis que não vacinarem os filhos poderão ser responsabilizados. De acordo com ele, as autoridades sanitárias estudam, inclusive, uma forma de representar criminalmente as pessoas que negam aos filhos vacinas autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incluídas no calendário nacional de vacinação.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Ou seja, a vacinação não é facultativa no Brasil quando a vacina for aprovada pela autoridade responsável, no caso a Anvisa, e for incluída no calendário de vacinação.

Follador alerta que o descumprimento do dever de vacinar os filhos pode levar a algumas punições que variam em gravidade. A mais leve seria a aplicação de multa, conforme o artigo 249 do ECA.

“E a vacina contra a poliomielite está disponível no Brasil há mais de 70 anos. Quando eu nasci já existia essa vacina há 20 anos” – completa o secretário.

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De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento que discutia se pais podem deixar de vacinar os filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, o Tribunal fixou a seguinte tese: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

 

Foto do destaque: TC Digital

 

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