A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) afirma que considera um retrocesso a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que condicionou a validade dos acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas à manifestação de sindicatos.

A decisão foi tomada em uma ação contra a Medida Provisória 936/20, do Governo Federal, que permite, entre outras medidas, a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e também a redução de até 70% do salário, com acesso do trabalhador a um benefício com base no seguro-desemprego.

“Para a CNDL, a MP 936/20 foi uma importante medida anunciada pelo Governo Federal para a manutenção de milhares de empregos em todo o País”, diz a CNDL em nota de posicionamento emitida na noite desta terça-feira (7).

“O setor de comércio e serviços, excluindo a administração pública, gera no Brasil mais de 26,4 milhões de empregos, isso representa 57% dos postos de trabalho do País. Com as medidas de isolamento e fechamento de parte dos estabelecimentos, temos somente 40,4% dos negócios funcionando, o que leva a um prejuízo de R$ 7 bilhões por dia” – afirma.

“O empresário não quer demitir seus funcionários, mas precisa de medidas urgentes para mantê-los” – complementa a nota, que é assinada pelo presidente da CNDL José César da Costa.

 

FCDL-ES

A Federação das CDLs do Espírito Santo encaminhou manifestação à direção de operações da EDP Escelsa solicitando que seja concedida isenção das faturas de energia elétrica dos empresários capixabas nos meses de abril, maio e junho. A FCDL-ES também solicita que, “alternativamente, estude a possibilidade de um plano de desconto, parcelamento ou postergação dos referidos valores”.

Presidente FCDL-ES, Geraldo Magela Gobbi Martins, argumenta que “o Espírito Santo vem de uma forte crise financeira derivada do mercado de petróleo, chuvas, recessão nacional, antes da chegada da pandemia do Covid-19”. E afirma que “a saúde financeira das empresas, já muito antes da pandemia, mostra-se severamente fragilizada”.

Destaca ainda “que as medidas apresentadas pelos poderes públicos são insuficientes para garantir a manutenção da existência de grande parte das empresas, e, consequentemente, a manutenção do emprego e da renda”.

Brasília-DF e Vitória-ES

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