O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), no exercício da presidência, desembargador Carlos Simões Fonseca, concedeu nesta terça-feira (17), liminar em favor ao prefeito de Conceição da Barra, que teve o mandato cassado por 6 votos a 0 pelo Tribunal. Com isso, o prefeito Francisco Bernhard Vervloet, o Chicão, continua no cargo enquanto permanecer válida a liminar.

De acordo com a liminar que a Rede TC teve acesso, a defesa do prefeito Chicão sustenta no pedido que deve ser evitada a alternância na chefia do Executivo, “dada a consequente instabilidade governamental e descontinuidade dos serviços públicos”. Alega ainda que não houve uso promocional da máquina pública, afirmando que o programa de “capacitação profissional aos moradores de Conceição da Barra representa uma política pública consolidada no município”, executada desde o ano de 2008.

Na liminar concedida, o desembargador Carlos Simões Fonseca afirma que as sanções aplicadas decorrentes da cassação do mandato envolvem “tanto a cassação do diploma e do mandato do Recorrente (prefeito Chicão), quanto a cominação da sanção de inelegibilidade por 08 (oito) anos, circunstâncias que implicariam no afastamento imediato daquele Recorrente do cargo para o qual foi eleito, motivo pelo qual, a meu ver, deve ser evitada a alternância provisória da chefia do Poder Executivo Municipal, ao menos à luz das peculiaridades da hipótese em testilha e da relevância das teses jurídicas apresentadas pelo ora Recorrente, sem prejuízo, evidentemente, de posterior reexame da quaestio pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral”.

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Para o vice-presidente do TRE-ES, a concessão do efeito suspensivo resulta na permanência de Chicão na chefia do Poder Executivo municipal, “evitando-se graves prejuízos à segurança jurídica e à prestação de serviços públicos essenciais, conforme entendimento do Colendo Tribunal Superior Eleitoral”.

 

JULGAMENTO

Anteriormente, no dia 9 de dezembro, o TRE-ES julgou os embargos ao processo de cassação do prefeito Chicão, negando o acolhimento do recurso. Com isso, a cassação do mandato do prefeito foi mantida. O resultado do julgamento foi de cinco votos contra o acolhimento do recurso e um voto a favor.

O julgamento foi iniciado no dia 18 de novembro e adiado após pedido de vista feito pelo jurista Rodrigo Marques de Abreu Júdice. O prefeito foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder político praticado nas eleições de 2016 e teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por 6 votos a 0.

Diante da liminar concedida nesta terça-feira a Chicão, certamente a questão final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral.

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Veja a íntegra do documento aqui.

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