O julgamento de um recurso contra a cassação do prefeito de Conceição da Barra, Francisco Bernhard Vervloet, o Chicão, desta vez apresentado pelo vice-prefeito Jonias Dionísio, o Jonias de Braço do Rio, foi adiado após pedido de vistas feito pelo desembargador Carlos Simões. O recurso começou a ser apreciado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) na sessão de julgamento desta quarta-feira (5).

prefeito Chicão teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Foto: Arquivo/TC Digital

Relator do processo no TRE-ES, o juiz federal Fernando César Baptista de Mattos, leu o voto dele argumentando que o recurso se tratava de “embargos de declaração nos embargos de declaração”, afirmando que a defesa de Jonias continua alegando que persistem omissões no julgamento do primeiro embargo de declarações contra o julgamento que cassou o mandato do prefeito e do vice por unanimidade dos votos, reformando a decisão de primeira instância. “Os argumentos, mais uma vez, demonstram o sentimento de inconformismo”, disse o relator.

Após o voto dele, o desembargador Carlos Simões Fonseca pediu vistas afirmando que ele não participou dos julgamentos do processo no TRE-ES. Quando no exercício da presidência do Tribunal, em 17 de dezembro do ano passado, o magistrado concedeu liminar em favor do prefeito Chicão, que é mantido no cargo enquanto permanecer válida a liminar.

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Anteriormente, no dia 9 de dezembro, o TRE-ES julgou os embargos ao processo de cassação do prefeito Chicão, negando o acolhimento do recurso e mantendo a cassação do mandato. Na ocasião o pleno do Tribunal decidiu por cinco votos não acolher o recurso, sendo um voto a favor.

ACUSAÇÃO

O prefeito Chicão foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder político praticado nas eleições de 2016 e teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por 6 votos a 0. A questão final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral.

Confira a íntegra da sessão desta quarta-feira (5) do TRE-ES:

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