A Câmara de São Mateus decretou a suspensão parcial temporária das atividades administrativas e legislativas durante a quarentena estabelecida pelo Governo do Estado. O presidente Paulo Fundão relata em nota que o período de validade do decreto é de quinta-feira (18) até o dia 31 de março, retornando à plena atividade no dia 1º de abril “ou tão logo se restabeleça a saúde pública”.

O presidente salienta que a suspensão tem como base as medidas do Governo do Estado para o “enfrentamento da pandemia, em especial com título de evitar aglomerações, impedindo a disseminação e, por conseguinte, o contágio do vírus em todo o território capixaba”, além do decreto municipal assinado pelo prefeito Daniel Santana.

Sendo assim, durante a quarentena de 14 dias, a Câmara de São Mateus executará os serviços internamente com número restrito de servidores e sob o regime de home office, “para que não ocorra prejuízos dos trabalhos legislativos”.

As sessões ordinárias não serão realizadas neste período, sendo necessário, em caso de urgência ou de relevante interesse público, poderão acontecer sessões extraordinárias.

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Foto de destaque: TC Digital

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