Por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 049/2018, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, barracas de praia e vendedores ambulantes.

Em mensagem à Rede TC, a Secretaria de Comunicação do Legislativo Municipal afirma que a proposta, de autoria da vereadora Jaciara Teixeira, determina que no lugar dos canudos de plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalado individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

A vereadora justificou a relevância do Projeto com a apresentação dos impactos causados pelos canudos no meio ambiente. De acordo com o texto da mensagem justificativa, o canudo é um dos artefatos identificados como grande poluidor e representa 4% de todo lixo plástico produzido no mundo.

“Um estudo do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo revela que mais de 96% do lixo encontrado nas praias brasileiras é composto por itens de material plástico. O canudo é um material de baixo custo de produção, utilizado por no máximo 20 minutos e descartado, ou seja, um produto totalmente desnecessário e altamente poluidor”, enfatizou.

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No texto, a vereadora ainda destacou a iniciativa de municípios brasileiros como Florianópolis, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre que também estão discutindo a eliminação dos canudos de plástico em estabelecimentos comerciais. “Em países como França, Escócia, Inglaterra e Espanha, a substituição por materiais biodegradáveis já está sendo feita”, complementa.

MULTA
A Câmara Municipal explica que o projeto aprovado na sessão do dia 11 prevê multa de 50 Unidades Fiscais do Município de São Mateus (UFSM) na primeira advertência e de 100 UFSM para casos de reincidência.

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