Com o objetivo de contribuir para amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) anunciou nesta segunda-feira (16) que os clientes do banco poderão solicitar o reparcelamento de operações de crédito para até 60 dias.
Tanto clientes pessoa física (PF) quanto clientes pessoa jurídica (PJ), que estejam com seus contratos em dia, poderão contar com o suporte de prorrogação do pagamento. No entanto, a condição não é válida para o produto Crédito Consignado.
De acordo com o Banestes, para realizar a negociação, basta que o cliente entre em contato com o seu gerente, por meio dos canais oficiais de atendimento, ou vá até uma agência. A regra do reparcelamento estará em vigor a partir de terça-feira (17).
Poderão solicitar o reparcelamento em até 60 dias para os produtos:
Clientes Pessoa Física:
- Crédito Pessoal (exceto consignado);
- Crédito imobiliário;
- Financiamento de Veículos.
Clientes Pessoa Jurídica:
- Capital de Giro;
- Crédito Investimento;
- Microcrédito;
- Financiamento de Bens.
Crédito Rural: os clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Banestes