Com o objetivo de contribuir para amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) anunciou nesta segunda-feira (16) que os clientes do banco poderão solicitar o reparcelamento de operações de crédito para até 60 dias.

Tanto clientes pessoa física (PF) quanto clientes pessoa jurídica (PJ), que estejam com seus contratos em dia, poderão contar com o suporte de prorrogação do pagamento. No entanto, a condição não é válida para o produto Crédito Consignado.

De acordo com o Banestes, para realizar a negociação, basta que o cliente entre em contato com o seu gerente, por meio dos canais oficiais de atendimento, ou vá até uma agência. A regra do reparcelamento estará em vigor a partir de terça-feira (17).

Poderão solicitar o reparcelamento em até 60 dias para os produtos:

Clientes Pessoa Física:

  • Crédito Pessoal (exceto consignado);
  • Crédito imobiliário;
  • Financiamento de Veículos.

Clientes Pessoa Jurídica:

  • Capital de Giro;
  • Crédito Investimento;
  • Microcrédito;
  • Financiamento de Bens.
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Crédito Rural: os clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Banestes

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